Cidade tem três casos confirmados de Covid-19 e faz divisa com Araguaína, que tem 62 confirmações da doença. Medidas estão valendo e descumprimento pode levar a multa de R$ 1 mil. A Prefeitura de Wanderlândia, no norte do Tocantins, publicou decreto estabelecendo diversas restrições e proibições no município por causa da pandemia de coronavírus. A cidade tem três casos de Covid-19 confirmados, até esta quinta-feira (30), e faz divisa com Araguaína, que atualmente é o município com mais confirmações da doença no estado.
A partir desta sexta-feira (1º) todos os moradores de Wanderlândia deverão usar máscaras em ambientes públicos ou de livre acesso, em transportes públicos ou privados, assim como em estabelecimentos comerciais, industriais e nas repartições públicas.
Confira o que foi proibido na cidade
Fica proibido a realização de eventos, reuniões, festas ou atividades particulares que ensejem à aglomeração de pessoas;
Fica proibido a realização de atividades esportivas que provoquem aglomerações de pessoas, a saber, campeonatos de futsal, futebol, vôlei e outros, seja em espaços públicos ou privados;
Fica proibido o serviço público de transporte coletivo (vans e ônibus) de translado entre municípios, inclusive os que demandem passagem pelo território do município de Wanderlândia e ocorra embarque e desembarque de passageiros;
Fica proibido visitas a cachoeiras ou banhos desta municipalidade que possam resultar em aglomerações.
Fica suspensa a realização de feiras.
É proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial ou de serviços, bem como em qualquer local público municipal.
Fica determinado o fechamento de boates, casas noturnas, espaço destinados a eventos, clubes recreativos, clubes, quadras, ginásios, campos esportivos e similares.
Funcionamento parcial
Templos religiosos podem manter suas portas abertas, mas as celebrações, missas, cultos, entre outros ritos religiosos, somente poderão ser realizados de forma virtual.
Fica suspenso o serviço de transporte de passageiros por mototaxistas. Porém, eles estarão autorizados a prestação de serviços de transporte de mercadorias e delivery.
Taxistas transportarão no máximo dois passageiros com janelas totalmente abertas. Os taxistas deverão fornecer álcool 70 e higienizar todo o veículo após cada corrida.
Restaurantes, sorveterias, açaíterias e lanchonetes em geral estão proibidas de venderem para o consumo local, facultado o serviço delivery.
Os estabelecimentos comerciais, restaurantes ou outros que demandem atendimento ao público não poderão funcionar após 20h (exceto farmácias);
O município decidiu manter o funcionamento do comércio desde que não sejam permitida aglomerações e os comerciantes adotem as seguintes medidas, que também se aplicam a bancos, postos de gasolina e similares.
Limitar a quantidade de pessoas dentro dos estabelecimentos;
Afixar cartazes, ou colar adesivos ressaltando a obrigatoriedade da utilização de máscaras no estabelecimento, a quantidade de pessoas permitidas ao mesmo tempo, e o distanciamento social necessário;
Disponibilizar na entrada e saída dos estabelecimentos álcool em gel e/ou água e sabão para a regular higienização;
Garantir que as filas respeitem o distanciamento social de no mínimo de dois metros;
Garantir a higienização permanente de carrinhos e cestas típicas de supermercado utilizadas pelos clientes;
Fornecer a seus empregados equipamentos de proteção individual (EPIs) que diminuam as chances de contaminação.
Punições
O decreto poderá ser fiscalizado pela Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde do município. O recurso arrecadado com as multas -será destinado à aquisição de equipamentos e insumos para auxiliar o combate à pandemia provocada pelo Covid-19. Em caso de descumprimento o infrator estará sujeito a:
Multa de R$ 500,00;
Multa de R$ 1.000,00, se reincidente;
Suspensão do alvará e imediato fechamento do estabelecimento;
Responsabilização por crime contra a ordem e a saúde pública, e crime de desobediência.
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