Associação de defensores públicos havia apresentado a ação em 2016, no auge do surto de zika no país. Para ministro Roberto Barroso, arquivamento do caso adia um debate que a Corte deveria fazer. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que pedia que a interrupção de gravidez em mulheres infectadas pelo vírus da zika não fosse enquadrada como aborto, crime previsto no Código Penal.
O processo foi analisado no plenário virtual, sistema em que os ministros apresentam seus votos à distância, sem a necessidade de uma reunião presencial ou por videoconferência.
O teor da maioria dos votos não foi divulgado. A relatora do pedido, ministra Cármen Lúcia, votou por não conhecer a ação, ou seja, não analisar seu mérito.
Nove ministros acompanharam o voto: Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a relatora, mas com ressalvas. O ministro afirmou que o arquivamento do caso adia um debate importante no Brasil, já feito pelas principais cortes constitucionais do mundo.
A ação foi apresentada em 2016, pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), em meio às infecções pelo zika. Estudos analisam a ligação entre a doença em mulheres grávidas e o nascimento de crianças com microcefalia.
A associação que representa defensores pediu uma interpretação do Código Penal de forma a impedir a punição de mulheres infectadas pelo zika que interrompem a gravidez.
A Anadep entende que uma eventual interrupção da gravidez, quando houver infecção por zika, deve ser enquadrada como “aborto necessário”, quando o médico realiza o procedimento porque não há outra forma de salvar a vida da gestante. O “aborto necessário” não é punido pelo Código Penal.
Ressalvas
Em seu voto, o ministro Roberto Barroso entendeu que a Anadep tinha legitimidade para entrar com a ação.
O ministro apontou que o aborto é um fato indesejável, e o papel do Estado e da sociedade deve ser o de procurar evitar que ele ocorra, dando o suporte necessário às mulheres. Segundo o ministro, a política pública mais acolhedora e menos repressiva torna a prática do aborto mais rara e mais segura para a vida da mulher.
Barroso defendeu que o debate transcende a questão do vírus da zika e da microcefalia e alcança os direitos reprodutivos da mulher em geral.
O ministro afirmou que ninguém faz aborto por prazer ou por perversidade e que as mulheres devem ter o poder de fazer suas escolhas existenciais e não são úteros a serviço da sociedade.
“Para que não haja dúvida: mulheres são seres autônomos, que devem ter o poder de fazer suas escolhas existenciais, e não úteros a serviço da sociedade”, afirmou.
O ministro disse que praticamente nenhuma democracia desenvolvida combate aborto com direito penal. Barroso afirmou ainda que religiões são contra o aborto e isso é legítimo. Mas é possível ser contra o aborto sem defender que as mulheres respondam por crime.
Barroso afirmou ainda que religiões são contra o aborto e isso é legítimo, mas que é possível defender isso sem criminalizar as mulheres.
“A tradição judaico-cristã condena o aborto. Deve-se ter profundo respeito pelo sentimento religioso das pessoas. E, portanto, é plenamente legítimo ter posição contrária ao aborto, não o praticar e pregar contra a sua prática. Mas será que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradições – tratar o próximo como desejaria ser tratado – é mais bem cumprida atirando ao cárcere a mulher que passe por esse drama? Pessoalmente, não creio. Portanto, sem abrir mão de qualquer convicção, é perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização”, escreveu.
Em 2016, durante julgamento na Primeira Turma, o ministro já havia se manifestado pela descriminalização do aborto na análise de prisão preventiva de médicos e funcionários de uma clínica. Na ocasião, por maioria, a turma concedeu habeas corpus para soltura dos envolvidos.
Sem categoria
