Prefeitura define regras para entrega de cestas básicas a autônomos de Palmas


Veja os critérios e quem pode solicitar o benefício. Kits de alimentação serão entregues enquanto estabelecimentos estiverem proibidos de funcionar. Comércio de Palmas está fechado por decreto municipal
Reprodução/TV Anhanguera
A Prefeitura de Palmas publicou uma portaria definindo as pessoas que serão contempladas com um kit de alimentação na cidade. Serão beneficiados trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam impedidos de trabalhar durante o período de isolamento social por causa da pandemia de coronavírus.
Quem se enquadra nos critérios poderá solicitar o kit pela internet, no site da prefeitura de Palmas. A entrega será feita 18h do dia 30 de abril até 23h59 do dia 4 de maio de 2020.
De acordo com a prefeitura, o benefício será concedido enquanto durarem as restrições de funcionamento do comércio. Não será preciso renovar a solicitação todos os meses.
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Se mais de uma pessoa da mesma família solicitar o kit de alimentação apenas uma delas será beneficiada. Quem já tiver recebido cesta básica por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) também não poderá ser contemplado.
Confira os requisitos necessários para receber o kit de alimentação:
Ser microempreendedor individual, inscrito até 24 de abril de 2020; autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de Palmas; ou contribuinte individual do INSS.
Ser maior de 18 anos;
Não ter emprego formal de carteira assinada;
Não ser servidor público – (efetivo, comissionado ou contrato temporário);
Não ser titular de mandato eletivo;
Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego – (aposentado, pensionista, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Bolsa-Família, Seguro-desemprego);
Entrega do benefício
A entrega dos kits será realizada após a análise e conferência dos dados pelo município. Os locais e horários serão definidos e divulgados posteriormente à aprovação das solicitações.
Quem pode solicitar o kit de alimentação?
Podem solicitar o kit alimentação os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades econômicas:
Estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes);
Mototaxistas de passageiros e motoristas de transporte escolar;
Estabelecimentos como creches, escolas e outros estabelecimentos de ensino;
Feirantes de produtos processados;
Comércio de roupas, móveis e eletrodomésticos, livrarias, loja de brinquedos;
Lojas de conveniência;
Profissionais da educação física;
Embarcações flutuantes;
Prestadores de serviços autônomos que atuem em estabelecimentos que foram proibidos de funcionar (garçons, barmans, músicos, salgadeiras, guias turísticos e afins);
Prestadores de serviços autônomos que atuem em eventos, espetáculos, shows, festas de casamento e aniversários (fotógrafos, DJ, decoradores, cerimonialistas, cozinheiras, doceiras, montadores de palco e som e afins);
Prestadores de serviços que atuem em espetáculos, grupos folclóricos de culturas tradicionais, afrobrasileiras, peças teatrais, cinemas e produção audiovisual, casas de shows, salões de festa, boates e afins;
Vendedores ambulantes que atuem em vias urbanas;
Estabelecimentos de empreendimentos turísticos e de artesanato.
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By Negócio em Alta