
Julgamento iniciado em 2017 deve ser retomado nesta sexta. AGU nega que regras sejam discriminatórias; DPU pediu agilidade e apontou baixo estoque de hemocentros em meio à Covid-19. Imagem ilustrativa da doação de sangue
Getty Images via BBC
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite a ação judicial que tenta derrubar restrições do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a doação de sangue por homens homossexuais.
A ação foi proposta pelo PDT e o julgamento, iniciado em 2017, deve ser retomado nesta sexta-feira (1º) em plenário virtual. A AGU já tinha se posicionado contra a flexibilização das regras, mas enviou pedido complementar pedindo que a ação seja rejeitada por completo.
A Defensoria Pública da União (DPU), em contrapartida, enviou um posicionamento pedindo agilidade no julgamento diante da pandemia da Covid-19 – que reduziu o ritmo de doações e resultou na queda dos estoques de sangue no país.
Segundo a DPU, “a situação dos bancos de sangue do país encontra-se em estado crítico, em particular pela imposição da pandemia pelo COVID-19, como relatam os hemocentros estaduais e o apelo feito pelo Ministério da Saúde para doação de sangue pela população”.
Pouco depois, a AGU apresentou um memorial complementar, pedindo que o STF rejeite a ação. A AGU afirma que a inaptidão temporária para a doação de sangue por “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” não consiste em ato discriminatório.
“É que o critério diferenciador não está na orientação sexual das pessoas, mas no fato objetivo de homens terem relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes, o que caracteriza um fator de risco de contaminação, presente a realidade brasileira”, argumenta a Advocacia-Geral.
Já segundo a DPU, a restrição atual “não se sustenta diante da tecnologia atual, disponível e utilizada na detecção da qualidade do insumo sanguíneo, independentemente da orientação sexual do doador”.
Doação de sangue é importante durante o isolamento social
Qual é a regra?
Hoje, os bancos de sangue do Brasil rejeitam doação de sangue de homens que tenham feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta. A regra vale mesmo para casais gays monogâmicos ou para quem tiver exames recentes que atestem a ausência de qualquer infecção.
O entendimento, segundo o governo, é motivado pelo índice de maior de contaminação por HIV e hepatite, além de outras enfermidades transmissíveis pelo sangue, na população homossexual masculina. O período de 12 meses seria necessário para evitar que infecções recentes passassem despercebidas – é a chamada “janela imunológica”, quando o corpo ainda não reagiu à infecção.
Em termos técnicos, Ministério da Saúde e Anvisa usam a definição “homens que fazem sexo com homens”. O termo inclui homens bissexuais e aqueles que não se consideram gays, mas adotam a prática sexual.
Mulheres lésbicas não têm restrição para doação porque as estatísticas não apontam um risco maior de contágio pelo HIV entre elas, ao contrário do que acontece com homens gays.
A ação
Autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apontou “absurdo tratamento discriminatório” por parte do poder público. O partido diz que, na prática, as normas barram “permanentemente” gays com “mínima atividade sexual”.
O julgamento teve início em 2017 com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que afirmou que as normas geram uma “discriminação injustificada” e ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores. “Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim.”
Também já votaram contra as normas os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Já o ministro Alexandre de Moraes deu voto divergente a favor da possibilidade de homossexuais que tiveram relação no ano anterior doarem, mas para impedir que o sangue seja imediatamente usado por um receptor.
Segundo Moraes, o material deve ser guardado para testes até o momento em que se verificar que não há qualquer risco de contaminação.
“Nesses casos o material deve ser devidamente identificado, armazenado e submetido a necessários testes somente após o período da imunidade, que deve ser definido pelos órgãos competentes, no sentido de evitar qualquer possibilidade de contaminação”, disse.
No processo, a Anvisa negou que a regra exclua homossexuais e bissexuais, apenas exige que eles atendam ao requisito – de não ter tido relação sexual com parceiros nos últimos 12 meses.
O Ministério da Saúde também negou tratamento discriminatório, alegando que a regra é uma dentre outras restrições com objetivo de proteger o receptor do sangue doado contra doenças.
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