Conselho Municipal de Meio Ambiente de Uberaba estabelece novas regras para corte de árvores


Cidadãos terão acesso, de forma mais clara, aos documentos e informações necessários para solicitação de supressão arbórea. Normativa foi elaborada a partir de adequações feitas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Poda de árvore
Reprodução/TV Globo
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) de Uberaba deliberou uma nova normativa para a supressão de árvores. O documento, publicado no Porta-Voz do Município, estabelece critérios e procedimentos para uniformização das solicitações de autorização de corte.
Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), a normativa foi elaborada a partir de adequações feitas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), simplificando o processo administrativo para pedido de autorização para supressão de árvores.
O secretário adjunto da Semam, Marco Túlio Prata, explicou que a diferença é que, com a nova normativa, todo cidadão que precisar solicitar a supressão arbórea terá acesso, de forma mais clara, aos documentos e informações necessários para solicitação de corte.
“Esses procedimentos existiam, mas o Estado fez algumas alterações e o Conselho deliberou colocando algumas medidas mais protetivas para o Município e para o cidadão, empreendedor ou produtor rural que precisa solicitar a supressão de árvore, seja na calçada, na propriedade rural ou loteamento”, acrescentou.
Para pedidos de supressão de até 10 árvores, depois da abertura do processo simplificado, uma equipe da Semam vai até o local, identifica as espécies e verifica a possibilidade de corte de acordo com a legislação e parâmetros técnicos.
Para pedidos de supressão de até 15 árvores por hectare, além da abertura do processo simplificado, é necessário que o solicitante preencha uma planilha com a especificação da cada árvore. A partir disso, é exigido um inventário mais completo com várias informações dos maciços ou árvores isoladas.
O titular da Semam, Marlus Salomão, ressaltou que objetivo da normativa é facilitar, garantir segurança e agilidade ao cidadão que comprove a necessidade de supressão.
“O empreendedor ou cidadão, ao entrar no site da Prefeitura, terá acesso a lista de todos os documentos necessários na solicitação de forma clara que deve conter o processo para uma análise ágil e mais transparente, da mesma forma, com maior proteção ao meio ambiente”, comentou.

By Negócio em Alta

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