Ibaneis libera shows, teatro e cinema em estacionamentos ao ar livre no DF; veja regras


Público deve permanecer dentro do carro durante apresentação. Além disso, veículos devem manter distância mínima de dois metros. Cine Drive-In, em Brasília
Cine Drive-In/ Divulgação
Um novo decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), publicado na noite desta quarta-feira (3), autoriza shows, espetáculos de teatro e sessões de cinema em estacionamentos ao ar livre no Distrito Federal. A medida já está em vigor.
A flexibilização ocorre quase duas semanas após o GDF autorizar a reabertura de parte do comércio da capital e no mesmo dia em que houve a reabertura de parques e igrejas. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF.
Ibaneis altera horário de funcionamento de parte do comércio
Ainda em abril, o governo autorizou a retomada do funcionamento do Cine Drive-in, após 40 dias fechado, por causa das medidas de isolamento social para evitar a proliferação do novo coronavírus. Agora, a autorização se estende a sessões em outros espaços.
No estacionamentos, no entanto, a platéia precisa seguir as regras estabelecidas no decreto. Para apresentações de teatro e cinema, as sessões serão no estilo “drive-in”. Veja abaixo:
O público deve permanecer dentro dos veículos
É vedada a comercialização de produtos (bebidas e alimentos)
Carros devem estar a dois metros de distância
Igrejas e parques
Pessoas se exercitam no Parque da Cidade
Pedro Ventura/Agência Brasília
Também nesta quarta-feira (3), o governador liberou a retomada das atividades de igrejas e templos do Distrito Federal, que estavam fechados desde o dia 18 de março, há 76 dias.
Nos parques, o funcionamento é das 6h às 21h, e o uso de máscara é obrigatório. Banheiros e bebedouros permanecem interditados, e também é proibido usar os campos de atividades coletivas, como futebol e vôlei.
Santuário Dom Bosco, no DF
Luís Tajes/Setur-DF
De acordo com o decreto, as atividades religiosas deverão ser, preferencialmente, realizadas “por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas”.
Apesar disso, a norma autoriza a realização de cultos, missas e rituais desde que sigam as seguintes regras:
Estrutura e assentos
Os encontros devem ser realizados em locais com capacidade para mais de 200 pessoas
Afastamento mínimo de 1,5 metro entre fiéis, com demarcação nos assentos.
Alternar fileiras de cadeiras a serem ocupadas de outra desocupada;
Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida
Controle de entrada
Proibição do acesso de idosos com mais de 60 anos, crianças com menos de 12 anos e pessoas do grupo de risco
Na entrada, deve haver produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%
Uso obrigatório da máscara de proteção
Medição da temperatura dos frequentadores na entrada do estabelecimento, com termômetro infravermelho sem contato, sendo proibida a entrada de quem apresentar mais de 37,3°C
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By Negócio em Alta

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