
Juíza permitiu retomada das atividades por setores, a cada 15 dias. Ibaneis deseja processo mais ágil, a partir da semana que vem. Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em pronunciamento
Renato Alves/Agência Brasília
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu, na tarde desta sexta-feira (15), da decisão judicial que permitiu a retomada escalonada do comércio na capital, em meio à pandemia do novo coronavírus. A determinação, da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, ordenou a reabertura por setores, a cada 15 dias (veja detalhes abaixo).
O órgão pediu a cassação das medidas liminares concedidas pela juíza com relação ao retorno das atividades no DF. O governo argumenta que a magistrada não tem competência para regulamentar a decisão do Executivo e que a medida fere a divisão entre os poderes. Além disso, o GDF deseja uma reabertura mais ágil do comércio, sem distinção entre setores.
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O pedido está concluso para decisão no gabinete do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes. Não há prazo para que uma decisão seja tomada.
Argumentos do GDF
O recurso apresentado nesta tarde é um aditamento, ou seja, um pedido adicional em um processo movido pelo GDF na quinta (14). À ocasião, a PGDF havia pedido a suspensão da decisão que proibiu novas flexibilizações nas regras de isolamento social na capital. Agora, o objetivo é derrubar ambas as decisões da juíza.
Segundo o GDF, na decisão, a juíza se coloca “na qualidade de autoridade decisória final sobre os rumos das políticas de saúde pública do Distrito Federal, [a] fazer um inventário de todos os documentos já acostados ao processo e, ao final, definir como deverá se dar a condução do enfrentamento do vírus SARS-Cov-2 por parte do Poder Executivo do Distrito Federal”.
Ainda de acordo com o governo local, “a necessidade de quaisquer decisões governamentais tomadas sobre o combate ao vírus SARS-Cov-2, no âmbito do Distrito Federal, serem levadas a juízo, para homologação, [representa] nítida afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes”.
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Paulo H. Carvalho / Agência Brasília
Publicada na madrugada desta sexta, a decisão que permitiu a reabertura escalonada do comércio no DF incluiu um plano e prazos para a execução das medidas. Segundo a ordem, os setores devem retomar as atividades a cada 15 dias, sendo atacadistas, representantes comerciais e varejistas os primeiros beneficiados. Veja abaixo:
Primeiros 15 dias:
Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)
Após 15 dias:
Shoppings e centros comerciais
Após 30 dias:
Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
Ambulantes de alimentação
Bufê e outros serviços de comida preparada
Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Após 45 dias:
Cinemas e outras atividades de artes e cultura
Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos)
Atividades de organizações religiosas (igrejas e templos)
Feiras livres
Educação e Administração Pública
A decisão foi tomada após a entrega de dados pela União e pelo GDF sobre os casos de coronavírus na capital e a capacidade de atendimentos aos pacientes na rede de saúde. Segundo a magistrada, “existe um regular funcionamento do SUS no DF e há adequada prestação de atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pela Covid-19, sem prejuízo da prestação do atendimento médico-hospitalar a pacientes com outros agravo”.
A juíza disse ainda que o aval da Justiça sobre o protocolo de reabertura do comércio serve para trazer mais transparência ao processo de tomada de decisões do GDF.
“Não se trata de exigir homologação deste Juízo para a prática de atos que estão na competência do Poder Executivo Distrital, mas de dar transparência que permita o cumprimento da missão institucional dos demais atores da nossa sociedade democrática”.
Suspensão da reabertura
No dia 6 de maio, a juíza havia atendido a um pedido do Ministério Público Federal para suspender novos decretos que permitissem a reabertura do comércio no DF. Segundo o MPF, essas medidas traziam risco de aumento incontrolável do coronavírus na capital.
Após a decisão, a magistrada se reuniu com o governador Ibaneis para receber informações sobre a pandemia no DF e embasar a determinação publicada nesta sexta.
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