
Norma publicada nesta quinta-feira (14) prevê que clientes devem ter suas temperaturas medidas quando entrarem nos estabelecimentos. Governo do estado autoriza aberttura de shoppings e centros comerciais
Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini
A Secretaria de Saúde do RS autorizou abertura de shoppings e centros comerciais do estado. A portaria publicada nesta quinta-feira (14) aponta medidas que os locais devem tomar para reabrirem.
Segundo a portaria, os provadores de roupa das lojas, os serviços de buffet de restaurantes e lancherias, lounges, áreas de recreação, cinemas, teatros, bares e pubs, permanecem fechados.
Os estabelecimentos comerciais estão fechados desde o fim de março, quando o governador Eduardo Leite publicou um decreto que fechava o comércio em todo o estado, em função da pandemia da Covid-19.
Em Porto Alegre, os shoppings já estavam fechados desde 18 de março, por decreto municipal.
Para retomar as atividades, os locais devem elaborar protocolos de contingência, com medidas de prevenção e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para os trabalhadores.
As regras já valem a partir desta quinta.
A portaria segue o plano de distanciamento controlado do estado. Nas regiões que estejam com bandeiras amarela e laranja, os locais devem operar com 50% de trabalhadores e de consumidores. Nas áreas com bandeira vermelha, as vendas poderão ser feitas apenas por tele-entrega ou no sistema drive-thru.
Nas regiões que estiverem com a bandeira preta, na qual são cidades com maior risco para o contágio do vírus, os estabelecimentos comerciais que não sejam essenciais estão proibidos de funcionar.
Para reabrirem, os shoppings também devem desativar bebedouros e delimitar um distanciamento mínimo entre mesas e bancos e também no número de pessoas que utiliza elevadores e as escadas rolantes.
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De acordo com a portaria, os locais devem também disponibilizar álcool em gel e monitorar a temperatura das pessoas que ingressarem. Veja abaixo outras medidas que os shoppings e centros comerciais do estado devem tomar:
Utilização obrigatória de máscaras para clientes, funcionários, lojistas e colaboradores;
Controle do acesso de pessoas com senhas ou outro meio eficaz, de modo a respeitar o limite da capacidade e evitar aglomeração, bem como manter o controle do fluxo de pessoas durante o período de funcionamento;
Distanciamento mínimo de 2 metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas ou no lado externo do estabelecimento, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por pessoa;
Criar fluxos de movimentação de sentido único nas entradas e saídas;
Reduzir o número de vagas de estacionamento a 50% da capacidade instalada;
Substituir, na praça de alimentação, as bandejas por materiais descartáveis e, em não sendo possível, realizar a higienização com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso;
Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;
Recomendar aos trabalhadores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço;
Priorizar a modalidade de trabalho remoto (teletrabalho) a todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições sem prejuízo às atividades e, para os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco ou, não sendo possível, assegurar que suas atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição de risco de contaminação;
Orientar funcionários e colaboradores sobre a obrigação de informar ao estabelecimento caso tenham sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19. No caso de síndrome gripal, orientar que procurem assistência médica para investigação;
Garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar de mínimo de 14 dias, a contar do início dos sintomas, dos colaboradores que: testarem positivo para Covid-19; tenham tido contato ou residam com caso confirmado de Covid-19; apresentarem sintomas de síndrome gripal. O estabelecimento deverá manter registro atualizado dos afastamentos, notificar imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e os confirmados de Covid-19 à Vigilância em Saúde do Município do estabelecimento, bem como à Vigilância em Saúde do Município de residência do trabalhador/colaborador;
Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores;
Segundo o governo, caso os locais desrespeitarem as medidas será aberto um processo administrativo sanitário.
O decreto pode ser consultado no site.
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