Anúncio foi feito pelo governador Flávio Dino, nesta quinta-feira (14). Descontos podem variar de 10% a 30% devem durar durante a pandemia do novo coronavírus no Maranhão. Fachada do Palácio dos Leões, sede do governo do Maranhão
Divulgação/Secap
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) informou que sancionou nesta quinta-feira (14), a lei estadual que reduz de 10% a 30% o valor das mensalidades de instituições de ensino privadas no estado, durante a pandemia do novo coronavírus. O anúncio foi feito por meio de uma rede social.
A Lei 088/20 foi aprovada por 24 votos pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) em 27 de abril. Anteriormente, a redução era somente para escolas privadas do ensino fundamental e médio, mas a Lei ganhou uma emenda que incluiu também as escolas de nível técnico, faculdades, cursos de pós-graduação e cursinhos preparatórios.
Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), anuncia que sancionou lei que prevê desconto em mensalidades de instituições privadas.
Reprodução/Redes sociais
Como vai funcionar?
Instituições com até 200 alunos matriculados: desconto mínimo de 10%;
Instituições com 200 a 400 alunos matriculados: desconto de 20%;
Instituições acima de 400 alunos matriculados: desconto de 30%;
Instituições de pós-graduação: o desconto será de 30%, independente da quantidade alunos matriculados.
O desconto será cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo coronavírus, que foi adotado pela Secretaria de Saúde (SES). O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) será responsável pela fiscalização no estado e em caso de descumprimento, as instituições poderão ser multadas.
Caso o consumidor tenha adquirido um pacote anual de mensalidades, ele poderá ser restituído com o valor proporcional ao desconto que foi estabelecido. Além disso, o serviço poderá disponibilizar como crédito para uso ou abatimento na compra e formalizar o acordo com o consumidor.
De acordo com a Lei, a instituição terá até 12 meses para restituir o valor, que será contado a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no Maranhão.
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