Justiça acatou tese da Promotoria de que a lei aprovada pelos vereadores em outubro do ano passado fere o princípio constitucional da igualdade. Pela lei que foi suspensa pela Justiça, pessoas com espectro autistas podiam usar vagas reservadas
Reprodução/TV TEM
A Justiça de Bauru (SP) suspendeu nesta terça-feira (12) a lei municipal que permitia o uso, por pessoas autistas, de vagas de estacionamento reservadas a pessoas com mobilidade reduzida.
A decisão liminar atendeu a uma representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público.
A partir de representação apresentada pelo promotor Gustavo Zorzella Vaz, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou a ação alegando que a lei não poderia possibilitar que qualquer pessoa com autismo possa utilizar as vagas de estacionamento, públicas e privadas, reservadas e identificadas com o símbolo da cadeira de rodas.
Na ação, a Promotoria alega que a lei instituiu um benefício inconstitucional, a partir do momento que desrespeita o princípio da igualdade ao equiparar situações desiguais.
A Procuradoria argumentou que, embora os municípios sejam dotados de autonomia para a sua organização política, legislativa e administrativa, tal autonomia não é absoluta, pois deve respeitar os princípios constitucionais.
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