Decreto de emergência do governo do Estado e da prefeitura proíbe estacionamento nessas regiões durante a pandemia do novo coronavírus. Agentes da SMTT garantem cumprimento do decreto de emergência nas orlas marítima de lagunar
Ascom SMTT
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) autuou 76 condutores que estacionaram seus veículos nas orlas lagunar e marítima de Maceió, locais proibidos pelo decreto municipal que determina medidas de restrição para tentar reduzir o crescimento acelerado do contágio pelo novo coronavírus em Maceió. O decreto tem vigor até o dia 22 de maio.
A proibição de estacionamento de veículos ao longo das ruas e avenidas das orlas lagunar e marítima da capital nos dois sentidos das vias, inclusive em todos os bolsões e baias da Avenida Silvio Carlos Viana, na Ponta Verde, começou a valer no dia 8 de maio.
A medida se aplica também para os moradores que residem nessas regiões, mas muita gente tem descumprido as novas regras. O estacionamento só está liberado para estabelecimentos que exercem atividades essenciais.
O desrespeito ao decreto é considerado infração de natureza grave e a multa é no valor de R$ 195,23 além da perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além dos agentes da SMTT, as equipes da Guarda Municipal também estão dando apoio à fiscalização.
“Os agentes do Grupamento de Operações Táticas de Trânsito (GOTT) e do Grupamento Operacional (GO) estão atuando diariamente para garantir o cumprimento do novo decreto municipal. Quando o condutor é identificado durante a operação, ele é abordado e orientado a retirar o veículo do local. Mas quando o motorista não é encontrado, o veículo é autuado de acordo com o artigo 195 do CTB. Essa proibição de estacionamento nas orlas marítima e lagunar é mais uma medida fundamental adotada pela Prefeitura para prevenir e combater a propagação do novo coronavírus em Maceió”, explicou Wanderson Freitas, assessor técnico de Trânsito da SMTT.
População pode denunciar
A população pode denunciar o descumprimento do Decreto Municipal e acionar as equipes da SMTT através do Núcleo de Operações Integradas (NOI), no número 3312-5340. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana. As denúncias também podem ser feitas pelo aplicativo SMTT Maceió – NOI Cidadão, que está disponível gratuitamente na plataforma do sistema operacional Android.
Proibição vale para moradores também e deve vigorar até o dia 22 de maio
Ascom SMTT
Decreto do município reforça medidas de prevenção
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