Coronavírus: Justiça fixa multa e dá prazo para Prefeitura de Curitiba fornecer EPIs aos profissionais de saúde

Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública também determina o afastamento de todos os servidores com mais de 60 anos; se prazo de cinco dias for descumprindo, a multa diária será de R$ 10 mil. A Justiça deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Curitiba forneça a todos os servidores da saúde os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para trabalhar no combate ao novo coronavírus. Outra determinação é para que os servidores acima de 60 anos sejam afastados do trabalho.
Segundo a decisão liminar desta sexta-feira (8), proferida pela juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública, em caso de descumprimento das determinações o município receberá multa diária de R$ 10 mil.
O G1 tenta contato com a Prefeitura de Curitiba. O prazo começa a contar a partir da data de notificação do município.
A liminar foi concedida depois de que o Sindicato dos Servidores Municipais de Enfermagem de Curitiba (Sismec) entrou com uma ação civil pública alegando a falta dos equipamentos e descumprindo a diretriz de liberação dos profissionais do grupo de risco.
Após intimação judicial, segundo a decisão, a prefeitura afirmou que o pedido do sindicato é descabido, visto que não apresentou provas da falta dos EPIs e de que os servidores de grupo de risco não estavam afastados.
Esta reportagem está em atualização.
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By Negócio em Alta

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