Justiça condena Governo do AM a pagar quase R$ 2 milhões em indenização a idosos que perderam a visão após cirurgia


Caso aconteceu em Nova Olinda do Norte, durante um mutirão itinerante da Secretaria Estadual de Saúde (Susam), em 2011. Nova Olinda fica na região norte do Tocantins
Reprodução/Facebook
Dezesseis idosos receberam o direito na Justiça de indenização por danos morais e estéticos depois de perderem a visão após serem submetidos a cirurgias para correção de catarata. O caso aconteceu em Nova Olinda do Norte, em 2011, durante um mutirão de atendimento organizado pelo Programa Saúde Itinerante, da Secretaria Estadual de Saúde (Susam).
A sentença, datada do último dia 30 de abril, foi prolatada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e determina que o Estado pague, somados os valores devidos às 16 vítimas, um total R$ 1,6 milhão a título de danos morais e mais R$ 320 mil a título de danos estéticos.
Em nota, a Susam informou que a sentença é resultante de uma ação promovida pela gestão anterior da pasta e disse que aguarda ser notificada oficialmente pela justiça. “Por isso, aguardará a comunicação oficial para poder se manifestar.”
A juíza Lina Marie Cabral, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte, determinou que “a cada uma das vítimas caberá a indenização de R$ 100 mil a título de danos morais, com correção monetária a contar do arbitramento e juros de mora a contar do evento danoso; além de R$ 20 mil a título de danos estéticos.”, diz nota do TJ-AM.
Conforme os autos da Ação Pública, o mutirão de saúde organizado pela Susam foi executado por equipe de uma empresa contratada – a Santos e Possimoser Serviços Médicos Ltda – e realizado no município no período 31 de março e 1º de abril de 2011.
Conforme a denúncia do MPE-AM, entre as 36 pessoas que passaram pelo procedimento cirúrgico durante o mutirão, 16 foram acometidas de endoftalmite pós-operatória, ocasionando a perda da visão operada, sendo todos idosos.
De acordo com as informações prestadas à Justiça pelo MPE, o programa de cirurgias eletivas era coordenado pelo médico Antônio Evandro Melo de Oliveira, secretário executivo adjunto do Interior, à época, tendo as cirurgias sido realizadas pelo médico João Cândido dos Santos Neto, sem que os pacientes tenham passado por qualquer consulta prévia e sem o acompanhamento pós-operatório previsto no contrato.
Depoimentos prestados por três enfermeiras indicaram, ainda conforme os autos, que o instrumental e o material utilizado nas cirurgias pertenciam à equipe médica, com a higienização sob responsabilidade das técnicas que acompanhavam o médico João Cândido.
No texto da ACP o Ministério Público informou que somente após o 14.º dia da cirurgia, os pacientes foram removidos para o Hospital 28 de Agosto, na capital, para ao final de 15 dias receberem a notícia de que nada poderia ser feito.
“É notório que o Requerido (o Estado) falhou no seu papel de garantia da saúde a população, visto que deixou de observar normas básicas para garantia de eficácia dos procedimentos cirúrgicos, seja de forma preventiva como reparatória, gerando ainda mais dor e sofrimento na população”, diz trecho da decisão da juíza Lina Marie Cabral.
Sobre a responsabilidade objetiva do Estado no caso analisado, a magistrado destacou que “(…) Da simples leitura do art. 37, § 6º, da Constituição Federal vê-se que a responsabilidade do Estado se estende aos atos praticados pelos prestadores de serviço público, pois ao delegar a execução de um serviço público o Estado continua com sua titularidade”, acrescentando que o Estado, não conseguiu demonstrar nenhuma das hipóteses de exclusão de responsabilidade.
“Da leitura dos documentos juntados aos autos e das manifestações dos pacientes, seja perante o Conselho Regional de Medicina no curso do Procedimento Administrativo instaurado para apurar a conduta do profissional, seja perante o Ministério Público, depreende-se de forma cristalina a má prestação do serviço, dos procedimentos cirúrgicos realizados, 16 (dezesseis) pacientes foram acometidos de endoftalmite pós-operatória, o que ocasionou perda da visão”, frisa a magistrada.
Na sentença, a juíza Lina Marie Cabral negou o pedido do MPE-AM de conceder pensão vitalícia aos 16 pacientes. “Ocorre que para a concessão de pensão mensal vitalícia faz-se necessário perquirir as atividades de cada vítima, bem como se a deformidade acarretou limitação para a esta desempenhar suas atividades, causando-lhe incapacidade total ou permanente para o trabalho, o que não foi comprovado nos autos”, justificou a magistrada.

By Negócio em Alta

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