De acordo com o TRT-MG, acidente trouxe danos psicológicos ao motorista. A Justiça do Trabalho de Minas determinou uma empresa da capital a pagar R$ 15 mil de indenização a um ex-funcionário, por danos morais. O homem atropelou e matou, acidentalmente, um colega enquanto trabalhavam em uma obra.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-MG), o motorista contou que dirigia um caminhão a 5 km/h, quando a vítima passou por trás sem que ele percebesse e que só parou o caminhão ao ouvir os gritos de outros colegas que viram o atropelamento. O rapaz morreu na hora.
Em depoimento, funcionários informaram que o caminhão não tinha iluminação e sinalização sonora de marcha à ré. Além disso, contaram que havia muita poeira e barulho no local, na hora do acidente. Segundo o TRT-MG, o acidente trouxe danos psicológicos para o motorista.
A empresa, por sua vez, negou as informações e disse que ofereceu a ele todos os cuidados médicos necessários, mas a Justiça reconheceu que a responsabilidade do acidente é da construtora.
Para o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do processo, é dever da empresa garantir a segurança no ambiente de trabalho. Ele também afirma que os equipamentos de sinalização e sonorização eram essenciais para que o pedestre pudesse perceber que o caminhão fazia a manobra. “As medidas de segurança não foram observadas pela empresa, configurando o ato ilícito”, concluiu.
A decisão foi julgada pela 9ª Turma do TRT-MG.