Para a realização do protocolo, o interessado deverá agendar o atendimento pelo telefone. Uso da máscara é obrigatório e, em caso de atraso, atendimento deve ser reagendado. Cota única pode ser solicitada na Prefeitura
Anna Lúcia Silva/G1
Atendimento para contribuintes solicitarem a Cota Básica do do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano foi retomado em Divinópolis. Para a realização do protocolo, o interessado deverá agendar o atendimento pelo telefone (37) 3229-9769. Os contribuintes têm até o dia 31 de julho para solicitar o benefício que concede descontos às pessoas de baixa renda.
A Prefeitura informou que a medida foi adotada devido à pandemia do coronavírus. A orientação é de que o contribuinte use máscara, obrigatoriamente, e respeite o horário de agendamento para evitar aglomerações. Em caso de atraso, o atendimento deverá ser reagendado.
A cota básica é um benefício que concede descontos a contribuintes de baixa renda e tem o valor fixo de R$ 20,62. Para fazer a solicitação, o contribuinte deve se encaixar em alguns critérios definidos pela lei Lei nº 049/1998.
Entre eles, ter imóvel com até 100 m² de área construída e morar nele, ter a renda de até três salários mínimos por casal (R$ 3.135) ou de até dois salários para solteiros (R$ 2.090), não ter mais que um imóvel no nome dele, se encaixar em situação de vulnerabilidade social, entre outros.
A documentação será avaliada e os pedidos podem ser aprovados ou não. Caso não seja aprovado o pedido da cota básica, o contribuinte deve estar ciente de que deverá pagar o IPTU 2020 conforme a guia recebida com multas e juros.
A Diretoria de Habitação fica na rua Lincoln Machado, nº 59, Centro (antiga Escola Municipal Darcy Ribeiro – próximo à entrada do Parque da Ilha).
Documentos
Proprietário solteiro
Original e cópia da certidão de nascimento
Cópia e original CPF
Cópia e original Identidade
Comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário
Carteira de trabalho (folhas da foto e da identificação, último emprego e atualizações)
Carnê de IPTU original de 2020.
Cópia do contracheque atualizado (máximo de dois meses anterior)
Caso não tenha carteira de trabalho, o contribuinte deverá fazer declaração em que informará o motivo, inclusive no caso de desempregado. O interessado que não tiver contracheque decerá informar, por declaração, o valor médio recebido por mês e a origem da renda.
Proprietário casado
Cópia e original da certidão de casamento
Cópia e original CPF
Cópia e original da identidade do casal
Comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário ou da esposa
Carteira de trabalho
Contracheque atualizado
Carnê de IPTU original de 2020