Prefeitura de SP determina que comércios essenciais reservem primeira hora de atendimento exclusivo a idosos


Medida foi publicada no Diário Oficial nesta quarta (6). Estabelecimentos também deverão fornecer álcool gel aos consumidores e condicionar entrada ao uso de máscara. Fila para o caixa em supermercado Bergamini, na Zona Norte de São Paulo
Kátia Beziaco/Arquivo pessoal
A Prefeitura de São Paulo determinou que os comércios de serviços essenciais como padarias, farmácias e supermercados reservem no mínimo a primeira hora de funcionamento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A medida faz parte de decreto publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (6). O texto regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que prevê ações de proteção da saúde pública e de assistência social para o enfrentamento da pandemia do coronavírus na cidade.
Os estabelecimentos também deverão fornecer álcool gel aos consumidores e condicionar a entrada e permanência nos locais ao uso de máscaras de proteção.
O decreto também prevê que as secretarias de Educação, Cultura e Esportes disponibilizem seus equipamentos para atendimento emergencial da população em situação de rua. Centros esportivos na Zona Sul e Oeste já estão sendo usados para acolher moradores de rua com casos confirmados e suspeitos de coronavírus.
Na publicação, a gestão municipal definiu que a obrigatoriedade de uso de máscara nos espaços públicos deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela Polícia Militar.
Na terça (5), o governo do estado de São Paulo publicou decreto que determina o uso geral e obrigatório de máscaras nas 645 cidades paulistas por tempo indeterminado para o combate à pandemia do coronavírus. A regra passa a valer na quinta-feira (7).
A medida vale para:
espaços públicos;
estabelecimentos que executem atividades essenciais;
repartições públicas estaduais;
transporte por aplicativo.
*O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares.
A máscara deve ser usado por:
consumidores;
fornecedores;
clientes;
empregados;
colaboradores;
agentes públicos;
prestadores de serviço.
Quem descumprir o decreto estará cometendo infração de medida sanitária e crime de desobediência, que podem acarretar multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou mesmo levar o infrator a pena de um a quatro anos de detenção.
Na capital, o uso de máscaras se tornou obrigatório no transporte público na segunda-feira (4) e o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que anteciparia a regra para todos os espaços públicos.

By Negócio em Alta