
Novo decreto também traz obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em espaços públicos e estabelecimentos que ainda podem funcionar. Prefeitura de Patos, Sertão da Paraíba
Prefeitura de Patos / Divulgação
A prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, prorrogou para até o dia 18 de maio o decreto com medidas restritivas de circulação de pessoas por causa da pandemia de Covid-19. O novo decreto, publicado no Diário Oficial do Município, traz também da determinação da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e em estabelecimentos que podem funcionar.
O decreto mantém a suspensão dos serviços de academias, ginásios, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas e similares. As aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do município também estão suspensas.
As determinações sobre velórios e sepultamentos, publicadas no decreto do dia 20 de abril, ficam mantidas. Segundo o texto do novo decreto, os estabelecimentos em funcionamento, que são os de serviços essenciais, não devem permitir o acesso de pessoas que não estejam com máscara facial, seja de fabricação caseira ou artesanal. Estes estabelecimentos também precisam disponibilizar álcool em gel 70% em locais visíveis e manter o distanciamento de dois metros entre as pessoas.
Estão proibidas a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas e o funcionamento dos serviços públicos municipais seguem conforme publicação do primeiro decreto.
Além destas medidas, a prefeitura de Patos também determinou que os laboratórios da rede privada que fazem exames laboratoriais de RT-PCR para detectar o novo coronavírus ficam obrigados a realizar um cadastro na Vigilância Epidemiológica Municipal em um prazo de até 24 horas.
O cadastro deve ser feito pelo e-mail [email protected] e os laboratórios devem informar a metodologia aplicada, os responsáveis pela execução do exame, a unidade de execução, os insumos utilizados e outras informações que sejam de interesse epidemiológico nacional ou local.
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste novo decreto, os infratores podem ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.
Sem categoria
