O Projeto de Lei 4968/25, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), tem como objetivo reconhecer a importância social dos líderes comunitários. O projeto propõe a criação do Cadastro Nacional de Líderes Comunitários, que será de adesão voluntária. Entre os benefícios previstos para os cadastrados estão descontos mínimos de 50% em passagens de transporte coletivo urbano e intermunicipal, bem como meia-entrada em eventos culturais, esportivos e educacionais. O texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
O projeto define líderes comunitários como pessoas que atuam, de forma voluntária e sem remuneração, em prol da representação, mobilização e defesa dos interesses coletivos das comunidades locais.
Segundo a proposta, o cadastro será de caráter declaratório e voluntário, sendo organizado e mantido por associações ou entidades representativas dos líderes comunitários credenciadas junto ao Poder Executivo.
O Executivo será responsável por supervisionar e homologar as informações do cadastro, garantindo transparência e publicidade. A inscrição não implicará em relação funcional ou obrigações de pagamento por parte do poder público.
O projeto também prevê que os líderes comunitários cadastrados poderão ser convidados a participar de audiências públicas, consultas e fóruns sobre políticas públicas de forma consultiva, além de autorizar o Poder Executivo a emitir certificados simbólicos de reconhecimento aos inscritos.
Modelo proposto
Além dos benefícios citados, o projeto garante aos líderes comunitários cadastrados prioridade de acesso a programas de capacitação em gestão comunitária, mediação de conflitos e políticas públicas oferecidos por órgãos governamentais.
O deputado Vicentinho Júnior enfatizou a importância de reconhecer formalmente a atuação dos líderes comunitários e destacou que o projeto busca valorizar e legitimar esse trabalho.
O próximo passo é a análise do projeto, de forma conclusiva, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e se tornar lei.
