Gilmar Mendes recusa solicitação de domicílio compulsório para Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em uma decisão proferida no sábado (17), o ministro argumentou que não era adequado examinar solicitações feitas por um advogado sem vínculo com a defesa do condenado.

O requerimento foi feito pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da equipe jurídica que representa o ex-presidente.

“Cabe ressaltar que este habeas corpus nem mesmo foi impetrado pela defesa técnica do paciente, o ex-Presidente da República”, diz um trecho da decisão.

Gilmar Mendes também explicou que a jurisprudência do STF não permite o exame do habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou órgãos colegiados da própria Corte. O pedido feito em favor de Bolsonaro questionava as decisões do ministro Alexandre de Moraes.

“O presente habeas corpus foi impetrado contra um ato de um ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nesse caso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara e unânime no sentido de que não é possível examinar o habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou órgãos colegiados da própria Corte”, afirma o documento.

No dia anterior (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou para a decisão de Gilmar Mendes o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro feito por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Moraes alegou ser parte coatora do habeas corpus e, portanto, não poderia decidir sobre o assunto.

Inicialmente, o caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está de recesso. Nesse caso, o pedido é encaminhado para a presidência. No entanto, como Moraes está interinamente no cargo e é o vice-presidente, ele não pode decidir sobre um habeas corpus contra uma decisão sua. Com o impedimento de Moraes, o processo é encaminhado para o decano.

Na sua decisão, Gilmar Mendes também alega que o acolhimento de diversos pedidos movidos contra os ministros da Corte poderia desvirtuar a lógica recursal e a competência do colegiado do STF. O ministro afirma que, apesar de ser competente para analisar o caso devido à situação excepcional do recesso, reconhecer o habeas corpus “acarretaria em uma substituição indevida da competência natural”.

“Portanto, o eventual acolhimento deste pedido, além de contrariar a jurisprudência consolidada, representaria uma substituição inadequada da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, que é um elemento fundamental do exercício da função judicante”, afirmou.

By Negócio em Alta

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