Em 2026, diversas mudanças estão consolidadas e afetam diretamente o cotidiano do Departamento Pessoal nas empresas. Essas alterações representam um acúmulo de normas que requerem maior organização, precisão técnica e capacidade de orientação.
Neste cenário, o Departamento Pessoal deixa de ser apenas executor de tarefas rotineiras e passa a desempenhar um papel mais sensível dentro das organizações. Cálculos e decisões precisam ser bem documentados e regras devem ser claramente explicadas tanto para empregadores quanto para os colaboradores.
1. Isenção e redução do Imposto de Renda na folha a partir de 2026
A Lei nº 15.270/2025, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, trouxe alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física. Esta norma estabeleceu a isenção mensal do imposto para rendimentos de até R$ 5.000 e reduziu progressivamente o valor devido para rendas maiores, chegando a salários de aproximadamente R$ 7.000 a R$ 7.350, conforme critérios definidos na legislação.
Essa mudança não criou uma nova tabela progressiva mensal, mas sim um mecanismo de redução variável que diminui o imposto conforme a faixa de renda. Isso impacta a parametrização dos sistemas de folha e exige atenção em eventos como férias, rescisões e pagamentos acumulados.
2. Novo salário mínimo e a revisão necessária das bases de cálculo
O salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 influencia não apenas os contratos atrelados a esse piso, mas também diversas outras rotinas que utilizam esse valor como referência indireta. Isso pode levar a inconsistências entre o que está documentado e o que é efetivamente pago, o que pode resultar em problemas em fiscalizações ou ações trabalhistas.
Para o Departamento Pessoal, essa mudança demanda uma revisão estrutural para verificar onde o salário mínimo é utilizado como indexador, validar sua adequação jurídica e alinhar pagamento, contrato e normas coletivas.
3. Insalubridade e o alinhamento entre laudo técnico, função e pagamento
O reajuste do salário mínimo afeta diretamente o adicional de insalubridade quando esse é baseado nesse valor. A falta de correspondência entre o laudo técnico e a atividade exercida pode representar um risco jurídico para a empresa. Por isso, é essencial que o Departamento Pessoal atue de forma integrada para garantir o correto pagamento desse adicional.
4. Saque-aniversário do FGTS e a condução correta dos desligamentos em 2026
O saque-aniversário do FGTS mantém a regra de que trabalhadores demitidos sem justa causa e que optaram por essa modalidade não têm acesso ao saldo integral da conta. Isso pode gerar questionamentos internos, e o Departamento Pessoal deve esclarecer que a diferença não está na conduta da empresa, mas sim na legislação.
5. NR-1 e a formalização dos riscos psicossociais no PGR
A atualização da NR-1 inclui fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, reconhecendo a relação entre organização do trabalho, adoecimento mental e contencioso trabalhista. O Departamento Pessoal desempenha um papel crucial nesse processo, garantindo a coerência entre discurso, prática e documentação.
Reforma Tributária e os impactos indiretos na gestão de pessoas
Apesar de não alterar regras trabalhistas, a Reforma Tributária sobre o consumo afeta a gestão de pessoas indiretamente ao modificar a estrutura de custos das empresas. Isso exige uma análise mais rigorosa das despesas com pessoal e a necessidade de considerar o Departamento Pessoal como apoio nas decisões de custo e risco.
Contabilidade consultiva e a atuação do Departamento Pessoal
Diante dessas mudanças, é fundamental que o Departamento Pessoal atue de forma consultiva e integrada à contabilidade. Na Pigatti, essa abordagem visa antecipar riscos, organizar processos e orientar as empresas para decisões sustentáveis, evitando passivos desnecessários em um ambiente regulatório cada vez mais complexo.
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