TCE determina volta dos pagamentos à creches e escolas comunitárias de Porto Alegre


Prefeitura da Capital havia suspendido os repasses às entidades em razão da situação de calamidade pública do município, causada pela pandemia de coronavírus. TCE-RS determinou ainda que prefeitura envie informações sobre adesão ao programa federal
Reprodução/RBS TV
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou, na segunda-feira (4), o retorno do pagamento de repasses à creches e escolas comunitárias por parte da Prefeitura de Porto Alegre.
A administração municipal havia suspendido integralmente a verba no dia 15 de abril em razão da situação de calamidade pública do município, causada pela pandemia de coronavírus.
Por meio de nota, a prefeitura informou que vai fazer o pagamento de custos básicos mensais, como água e energia elétrica, das estruturas contratadas pela Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) e também pela Secretaria Municipal de Educação (Smed).
A administração assumirá, ainda, a ajuda compensatória de até 30% do salário dos empregados das entidades, obrigatória para aquelas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões que tenham aderido ao Programa de Auxílio Emergencial ao Trabalhador do Governo Federal. Leia nota na íntegra abaixo.
Para a suspensão dos repasses, o Executivo Municipal justificou a decisão como uma forma de redução de despesas por conta da previsão de um déficit de quase R$ 1 bilhão para 2020. Sem os repasses, as instituições afetadas poderiam aderir ao Programa Federal de Manutenção de Emprego e Renda, como forma de proteger os trabalhadores vinculados a elas.
O relator do processo no TCE, conselheiro Cezar Miola, destacou que a edição do ofício circular que suspendeu os repasses foi compreendido pelo Executivo como requisito para que as entidades educacionais pudessem aderir, posteriormente, ao programa emergencial.
Mas ele considera necessário que a administração:
comprove a concretização da alternativa encontrada para manter amparados os trabalhadores, bem como a adesão das instituições ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, respondendo quantas aderiram;
às que não entraram no programa federal, os motivos pelos quais ainda não o fizeram, quais os impedimentos e as medidas adotadas a respeito;
e quais despesas fixas da entidade (água, energia elétrica, aluguel, etc.) serão pagas pelo município, bem como o pagamento e por quanto tempo perdurará
O prazo para o envio das informações para o TCE-RS é de cinco dias úteis. A Prefeitura de Porto Alegre deve comprovar ainda a formalização de novo normativo a respeito dos repasses.
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Nota da Prefeitura de Porto Alegre
A decisão do TCE confirma o acerto das medidas já adotadas pelo governo de Porto Alegre em favor da adequação dos termos de parcerias com entidades de assistência social, sistemática que também será adotada em contratos com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que prestam serviços à educação municipal. A Administração aguardava a revisão da decisão do TJRS para dar sequência aos encaminhamentos formais na adequação dos termos de parceria e viabilização das transferências de recursos.
A prefeitura garantirá o pagamento de custos básicos mensais, como água e energia elétrica, das estruturas das OSC contratadas pela Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) e também pela Secretaria Municipal de Educação (Smed). A Administração assumirá, ainda, a ajuda compensatória de até 30% do salário dos empregados das entidades, obrigatória para aquelas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões que tenham aderido ao Programa de Auxílio Emergencial ao Trabalhador do Governo Federal.
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By Negócio em Alta