
Cidadãos com dívidas geradas até 31 de dezembro de 2019 poderão pagar com desconto de juros e multas de até 90%. Nova Serrana, MG
Valter Oliveira/Arquivo Pessoal
O projeto de lei que autoriza o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias com desconto de juros e multas foi aprovado pela Câmara de Nova Serrana. A proposta prevê o benefício para pessoas e empresas, que tiveram problemas financeiros por causa da pandemia do coronavírus, colocarem os compromissos em dia.
Segundo a Câmara, o projeto, que foi aprovado por unanimidade durante reunião ordinária, foi proposto com o objetivo de evitar que contribuintes tenham o nome protestado ou envolvido com Processo Judicial de Execução fiscal.
A Prefeitura explicou que o benefício não é renúncia de receitas, pois o desconto é sobre os títulos de juros e multa de mora. O município esclarece ainda que a medida é de caráter geral, beneficia a todos os contribuintes inadimplentes e não ofende o princípio da isonomia.
Cidadãos com dívidas geradas até 31 de dezembro de 2019 poderão aderir ao benefícios que prevê, segundo texto da proposta.
Quitação em parcela única, com desconto de 90%;
Quitação em duas parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 75%;
Quitação em até quatro parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 60%;
Quitação em até seis parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 45%;
Quitação em até oito parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 30%.
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