
Município estipulou lei exigindo pagamento de taxas, inspeção de veículos e dependência de autorização para funcionamento do serviço. Empresa recorreu e ganhou em todas as instâncias. Prefeitura de Maringá desiste de recorrer em ação contra a Uber
Tácita Muniz/G1
A Prefeitura de Maringá , no norte do Paraná, desistiu de recorrer na ação vencida pela Uber contra o pagamento de taxas, inspeção de veículos e dependência de autorização do município para o exercício da atividade.
A desistência foi comunicada pela prefeitura à Justiça na segunda-feira (1°), 103 dias após a sentença favorável à empresa.
Na ação, julgada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, a Uber obteve um mandado de segurança contra a Lei Municipal 10.453, que traz uma série de exigências para corridas por aplicativos.
Entre as exigências da lei, regulamentada pelo município em novembro de 2018, estão pedido prévio de autorização de funcionamento à prefeitura, pagamento de taxa de R$ 0,08 para cada quilômetro rodado, repasse ao município de informações dos motoristas, seguro para passageiros e inspeção periódica da frota.
A Uber obteve liminar contra a lei municipal em novembro do ano passado.
Em fevereiro deste ano, a Justiça deu ganho de causa à empresa. Na sentença, o juiz Marcel Ferreira dos Santos pontuou que não cabia a cobrança de taxa pelo uso das vias públicas.
“O sistema viário urbano do município, formado por ruas, avenidas e praças, constitui bem de uso comum do povo, custeado pelo conjunto dos impostos pagos pela comunidade. Daí porque, revela-se ilegal a cobrança pelo uso normal de bem público de uso comum do povo”, escreveu.
Mesmo sem recurso, caso vai ao TJ
Em nota, a prefeitura justifica que não vai recorrer em razão de que outras decisões judiciais também impediram cobranças de municípios ao serviço de aplicativos de transporte – apesar da ação não questionar apenas a taxação.
“A Prefeitura de Maringá, por meio da Procuradoria-Geral do Município, esclarece que não recorreu da decisão porque os Tribunais, ao julgarem casos idênticos, já reconheceram que a cobrança é ilegal. Apesar disso, o processo está submetido a dupla jurisdição obrigatória. Então, mesmo a prefeitura renunciando (porque concorda), a decisão vai ser reapreciada pelo Tribunal de Justiça do Paraná”, diz a nota.
Procurada, a Uber ainda não se manifestou.
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