Prefeitura de Caruaru publica decreto que autoriza desconto parcial sobre débitos cobrados pela Destra

Atendimento será realizado por meio de agendamento, a remissão será de 70% sobre o valor total dos débitos cobrados. A Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, publicou no último dia 5 de maio, a Lei nº 6.506/2020, no Diário Oficial do Município, sobre a remissão parcial de 70% sobre o valor total dos débitos cobrados a título de preço público pela estadia e guarda, no pátio municipal, dos veículos recolhidos pela Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes.
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Para conseguir o benefício, o proprietário do veículo dependerá de requerimento do apresentado à Destra, nos moldes exigidos pela Autarquia, formulado no prazo máximo de 90 dias a contar a partir da data da publicação da Lei. O benefício terá eficácia para os veículos recolhidos até o dia 5 de maio de 2020.
Como medida de prevenção, o atendimento será realizado por meio de agendamento, pelo e-mail: [email protected]. Os usuários também podem tirar as dúvidas pelo telefone 3723-2838, das 7h às 13h.
A liberação dos veículos será feita apenas para o proprietário legítimo ou o procurador legal, desde que não existam pendências vinculadas ao veículo, sejam, dividas junto ao Detran; Secretaria da Fazenda; Judiciais ou outros órgãos. A liberação está condicionada aos ajustes dos equipamentos do veículo para que atendam à legislação de trânsito.
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By Negócio em Alta