Segundo ação do MP, prefeitura não estava seguindo regras do Plano São Paulo, do governo do estado, porque havia publicado um decreto municipal com regras próprias. A Justiça determinou em caráter liminar (temporário) nesta quarta-feira (3) o fechamento de barbearias, salões de beleza e outros estabelecimentos em Cruzeiro (SP) que não têm permissão para funcionar na quarentena de acordo com a classificação da cidade do Plano São Paulo, estipulado pelo governo estadual.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que fez o pedido porque um decreto municipal liberava o funcionamento destes estabelecimentos.
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A decisão, do juiz Fábio Antonio Camargo Dantas, ainda determina a abertura do comércio a quatro horas por dia, com 20% da capacidade para outros tipos de negócios, como imobiliárias e concessionárias.
“Não cabe ao município a edição de ato normativo que acaba por colidir com os termos e parâmetros do predito Decreto Estadual”, diz o documento.
O Vale do Paraíba se enquadra na cor laranja do novo modelo de quarentena do Estado. Procurada, a Prefeitura de Cruzeiro informou que acatará a decisão da Justiça e que vai publicar um novo decreto municipal referente a flexibilização das atividades consideradas não essenciais. O documento estabelecerá novas medidas nos moldes do decreto estadual dentro do prazo estabelecido, segundo a administração.
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