Segundo a determinação, prefeitura pode ter multa diária de R$ 50 mil caso não cumpra. A Justiça determinou a suspensão do decreto municipal de Laranjal Paulista (SP) que autorizava que alguns comércios não essenciais funcionassem na cidade. O Ministério Público entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão do decreto municipal.
Veja as últimas notícias sobre o coronavírus na região
Na decisão, a juíza Eliane Cristina Cinto, de Laranjal Paulista, proíbe ainda que seja regulamentado na cidade qualquer ato que entre em conflito com as restrições impostas pelo governo estadual, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Desde o dia 20 de abril passou a valer um decreto municipal na cidade que flexibilizava o comércio. A abertura permitia que alguns comerciantes e profissionais liberais, autônomos e assistências técnicas voltassem a trabalhar desde que seguissem algumas regraas.
Entre as regras estavam atender um cliente por vez, respeitar o limite de pessoas de acordo com a metragem do imóvel; oferecer equipamentos de higienização como álcool gel na entrada e saída; além o uso de máscaras de proteção.
Lojas de roupas, calçados e salões de beleza estavam com as portas abertas desde o começo da última semana. O decreto valeria até esta quinta-feira (30).
A Secretaria de Saúde do município explicou que o decreto foi criado após um estudo que identificou que o município estaria preparado para casos suspeitos e confirmados da doença.
O Ministério Público entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão do decreto municipal e o pedido foi atendido.
Initial plugin text
Veja mais notícias no G1 Itapetininga e Região
Sem categoria
