Justiça determina lockdown no município de Ipixuna do Pará por 15 dias

O magistrado atendeu ao pedido considerando o avanço da Covid-19 no município e a necessidade de se resguardar a saúde dos moradores, A Justiça do Pará determinou que o município de Ipixuna do Pará, no sudeste do Pará adote o lockdown que é o isolamento total pelos próximos 15 dias. A decisão foi divulgada na quarta-feira (3) e deve ter início em até 48h. O magistrado atendeu ao pedido ministerial considerando o avanço da Covid-19 no município e a necessidade de se resguardar a saúde dos moradores, uma vez que até o presente momento as medidas de distanciamento social estão se mostrando ineficazes para a contenção da disseminação do vírus. Somente no período de 1º a 31 de maio, o avanço de infectados foi de 3.950%, saltando de 2 para 162 casos.
O juiz determinou ainda o limite e fiscalização da lotação máxima excepcional nos ambientes em funcionamento, com obediência do distanciamento e higienização necessária. Também foi proibida a entrada de carros particulares e de pessoas que não comprovem residência no município, ou que não desempenhem trabalho essencial elencado pelo ato normativo local ou em órgãos que desempenham atividades consideradas essenciais pelo Estado.
Entenda o que é lockdown
De acordo com a decisão:
-Está proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos: uma pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
-Apenas uma pessoa para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
-Apenas uma pessoa para realização de operações de saque e depósito de numerário junto em agências bancárias. O uso de máscaras pela população fica obrigatório, quando permitida a circulação, inclusive pelos agentes públicos encarregados de fiscalização e implementação das medidas.
-ficam suspensas todas as atividades não-essenciais à manutenção da saúde e da vida, sendo permitidas as relativas à alimentação, medicamentos e serviços.
-O horário de funcionamento do comércio referentes às atividades essenciais de gêneros alimentícios terá duração máxima de 6h diárias, ficando a cargo do governo municipal a fixação dos termos inicial e final do horário, de acordo com os usos e costumes da municipalidade.
– Adotar de forma progressiva sanções administrativas como advertência, multa, apreensão de bens, cassação de alvará e licença de funcionamento, o fechamento de estabelecimento comercial, industrial ou similar, em caso de descumprimento das medidas estabelecidas;
– Medidas para coibir toda e qualquer reunião de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público, independentemente do número de pessoas; vedar a circulação de veículos particulares.

By Negócio em Alta