Governo altera decreto e determina que aulas continuem suspensas até 17 de maio em RO


Mudança acontece após decisão judicial derrubar parte dos efeitos da ordem estadual de 26 de abril. Publicação ocorreu na segunda-feira (4). Aulas continuam suspensas em Rondônia devido à pandemia do novo coronavírus.
Secom/MT
O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (sem partido), assinou na segunda-feira (4) o decreto nº 24.999 que revoga e altera um trecho da ordem estadual de calamidade pública, onde dava aos municípios autonomia para liberar a abertura de serviços privados não essenciais, além do retorno das aulas presenciais nas escolas.
Com a mudança, as aulas presenciais na rede estadual, municipal e particular de ensino continuam suspensas até pelo menos 17 de maio.
O decreto publicado nesta semana se adequa, assim como o anterior de nº 24.979, a uma decisão da Justiça Federal que derrubou parte dos efeitos do documento.
Na ação, o juiz de plantão Shamyl Cipriano atendeu alguns pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para o não funcionamento de serviços considerados não essenciais no estado, antes da apresentação de justificativas técnicas pelo Estado.
A decisão suspendeu ainda o trecho que permitia o retorno das aulas a partir da última segunda-feira (4).
Os demais artigos do decreto estadual de calamidade pública de 26 de abril continuam em vigor com a permissão para funcionamento de:
açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
lotéricas e caixas eletrônicos;
serviços funerários;
clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
indústrias;
obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
hotéis e hospedarias;
escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
lojas de equipamentos de informática;
livrarias, papelarias e armarinhos;
lavanderias;
concessionárias e vistorias veiculares; e
lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.
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By Negócio em Alta