
Mudança acontece após decisão judicial derrubar parte dos efeitos da ordem estadual de 26 de abril. Publicação ocorreu na segunda-feira (4). Aulas continuam suspensas em Rondônia devido à pandemia do novo coronavírus.
Secom/MT
O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (sem partido), assinou na segunda-feira (4) o decreto nº 24.999 que revoga e altera um trecho da ordem estadual de calamidade pública, onde dava aos municípios autonomia para liberar a abertura de serviços privados não essenciais, além do retorno das aulas presenciais nas escolas.
Com a mudança, as aulas presenciais na rede estadual, municipal e particular de ensino continuam suspensas até pelo menos 17 de maio.
O decreto publicado nesta semana se adequa, assim como o anterior de nº 24.979, a uma decisão da Justiça Federal que derrubou parte dos efeitos do documento.
Na ação, o juiz de plantão Shamyl Cipriano atendeu alguns pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para o não funcionamento de serviços considerados não essenciais no estado, antes da apresentação de justificativas técnicas pelo Estado.
A decisão suspendeu ainda o trecho que permitia o retorno das aulas a partir da última segunda-feira (4).
Os demais artigos do decreto estadual de calamidade pública de 26 de abril continuam em vigor com a permissão para funcionamento de:
açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
lotéricas e caixas eletrônicos;
serviços funerários;
clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
indústrias;
obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
hotéis e hospedarias;
escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
lojas de equipamentos de informática;
livrarias, papelarias e armarinhos;
lavanderias;
concessionárias e vistorias veiculares; e
lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.
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