Estado é condenado a indenizar com R$ 90 mil mãe de bebê morto que foi incinerado no AP


Caso aconteceu em 2015, por engano. Justiça entendeu que maternidade não tinha protocolo de procedimentos para esses casos na época. Pai também solicitou indenização. Bruna Coutinho e Willame dos Santos, pais da bebê que foi incinerada por engano, em 2015, no Amapá
Abinoan Santiago/Arquivo G1
A Justiça estadual condenou o Estado do Amapá a pagar uma indenização no valor de R$ 90 mil à mãe da bebê Eloany Vitória Coutinho dos Santos que foi incinerada acidentalmente no Hospital da Mulher Mãe Luzia, em Macapá, em 2015. A recém-nascida morreu com um mês de vida, por complicações cardíacas.
Bruna Coutinho, hoje com 19 anos, foi à Justiça porque, quando foi pedir a liberação do corpo da filha para fazer o velório, ele já tinha sido incinerado junto com materiais descartados pelo hospital, que estavam na câmara fria. O procedimento foi feito pela empresa que recolhia o lixo da unidade de saúde.
Na decisão, a juíza considerou que, na época, o Estado não tinha um protocolo de procedimentos para esses casos. O valor da indenização deverá ser corrigido a partir da data do ocorrido, há quase 5 anos.
Foto atual do Hospital da Mulher Mãe Luzia, maior maternidade pública do Amapá, localizada em Macapá
Fabiana Figueiredo/G1
Existe uma outra ação em andamento, onde o pai da criança, Marcos Willame dos Santos, de 23 anos, também cobra indenização pelo dano.
Um ano após o caso, os pais ingressaram na Justiça com quatro ações cíveis de reparação e indenização contra o Estado, que somavam R$ 2 milhões.
Na época das investigações, dois servidores da maternidade foram indiciados pela incineração equivocada do cadáver da menina, por ocultação de cadáver e crime culposo. Em fevereiro de 2019, a Justiça mandou arquivar esse processo. Ninguém da empresa terceirizada foi indiciado.
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By Negócio em Alta