Coronavírus: Águas de Lindoia publica decreto que obriga uso de máscaras em comércios e transporte público


Além disso, meios de higienização, como álcool em gel, devem estar à disposição do empregado e do consumidor como meio de prevenção da pandemia. Águas de Lindoia já havia adotado barreira sanitária na entrada
Luis Augusto Tucci/Prefeitura de Águas de Lindoia
A Prefeitura de Águas de Lindoia (SP) publicou um decreto nesta quarta-feira (29) que obriga o uso de máscaras de proteção por clientes, usuários e funcionários de estabelecimentos comerciais, repartições públicas e transporte coletivo por causa da pandemia da Covid-19. O município tem cinco casos confirmados do novo coronavírus e 1 morte.
Além disso, meios de higienização, como álcool em gel, devem estar à disposição do empregado e do consumidor. Os comércios são orientados a limpar constantemente objetos de uso comum (máquinas de cartão e carrinhos de supermercado) e a organizar filas com espaçamento mínimo de 1,5 m.
Outra medida de prevenção decretada é o acesso aos estabelecimentos, limitado a uma pessoa por família, e as regras para capacidade máxima de clientes dentro das lojas conforme o tamanho da área de atendimento.
Uma equipe de fiscalização da prefeitura está responsável por supervisionar esses lugares e, caso essas regras não sejam respeitadas, o estabelecimento infrator será punido. O número (19) 3824-1409 está disponível para denunciar irregularidades.
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