Ação trabalhista do MPT destina R$ 106 mil para combate à Covid-19 na região de Araraquara


Beneficiados são Hospital Estadual de Américo Brasiliense (SP), Fundo de Solidariedade de Araraquara e Universidade Estadual Paulista (Unesp). Ação trabalhista do MPT destina R$ 106 mil para combate à Covid-19
Wang Zhao/AFP
Uma ação trabalhista coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) vai destinar R$ 106 mil para ações de enfrentamento à Covid-19 na região de Araraquara (SP).
O valor será distribuído entre o Hospital Estadual de Américo Brasiliense, que vai receber R$ 71,5 mil e o Fundo de Solidariedade de Araraquara, que vai receber R$ 14,9 mil.
O Núcleo de Atendimento à Comunidade da Faculdade de Ciências Médicas de Araraquara da Universidade Estadual Paulista (Unesp) receberá R$ 20,1 mil. A Unesp vai receber ainda R$ 58,1 mil, valor adicional relativo aos depósitos recursais realizados no processo, totalizando R$ 78,2 mil.
Investimento
Segundo o MPT, o Hospital Estadual de Américo Brasiliense utilizará a verba para investir em insumos, equipamentos de proteção individual (EPIs), medicamentos e outros itens que possibilitem o combate à pandemia.
Já Araraquara vai usar o dinheiro para comprar 500 cobertores, a serem distribuídos à população carente da cidade, especialmente no início do inverno.
A Unesp investirá o recurso na compra de insumos para ampliar a realização de testes de diagnóstico de Covid-19.
Os pedidos feitos pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, foram autorizados pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara. Os depósitos bancários aos beneficiários já foram determinados em despacho.
Indenização
A indenização é resultado da condenação em definitivo da fabricante mundial de sucos de laranja, Sucocítrico Cutrale Ltda., que foi processada pelo MPT por suprimir descansos semanais dos seus trabalhadores. De acordo com o MPT, os funcionários da empresa costumavam trabalhar até 27 dias consecutivos.
O inquérito foi instaurado a partir do encaminhamento, pela Justiça do Trabalho de Araraquara. Os cartões de ponto revelaram que, ao longo dos anos, os trabalhadores tiveram os descansos semanais suprimidos com frequência, chegando a aproveitarem apenas um dia de descanso por mês.
Por lei, a concessão do descanso é obrigatória a cada sete dias. A infração também foi identificada pela auditoria fiscal do Trabalho durante fiscalização.
Segundo o MPT, o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego mencionou na época outro problema, relacionado à anotação da jornada de trabalho: a empresa adotava o sistema de registro eletrônico de ponto para o controle de jornada de trabalho de seus funcionários, mas não nos termos previstos na Portaria nº 1510/2009.
Além da indenização, a Cutrale deve passar a assegurar aos seus empregados o aproveitamento do descanso semanal. A empresa foi condenada em primeira instância, em segunda instância e, mais recentemente, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), transitando o processo em julgado.
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Arte/G1
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