A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou neste sábado (28) que a peça publicitária “Brasil Não Pode Parar” não deve circular em rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, sob pena de multa no valor R$ 100 mil a cada infração.
Na liminar concedida pela juíza Laura Bastos Carvalho consta que o governo não deve “sugerir à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento”.
A decisão veio a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.
A campanha “Brasil Não Pode Parar” foi contratada após o decreto emergencial do governo Federal, o que permitiu que fosse realizada sem licitação. A peça teve um custo de R$ 4,8 milhões e incentivava a população a seguir sua vida normal, ignorando avisos de quarentena.
Na prática, a peça pede que as pessoas desrespeitem as recomendações do Ministério da Saúde, que vem pedindo o máximo de isolamento social possível, de forma que a população só saia de casa quando estritamente necessário. A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem adotado a mesma postura.
Desde sexta-feira (27) a campanha já circula informalmente nas redes sociais dos filhos de Jair Bolsonaro. O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) já havia entrado com uma uma ação no Tribunal de Contas da União contra o governo federal, por conta da campanha publicitária.
Nas palavras do deputado “A atitude de Bolsonaro e de seu ministro de Comunicação é criminosa, porque tenta colocar uma parte da população contra os profissionais de saúde, especialistas e autoridades sanitárias, que estão preocupados em salvar vidas”, explica Padilha.