SÃO PAULO – Após a confusão que culminou na revogação de parte da Medida Provisória 927 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) um dia após sua edição, a equipe econômica do governo trabalha na apresentação de um novo texto, ainda nesta semana, permitindo redução – e até suspensão – salarial de trabalhadores sob a alegação de viabilizar a manutenção de empregos em meio à crise provocada pelo novo coronavírus.
Em uma videoconferência promovida pela XP Investimentos nesta quinta-feira (26), o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que a ideia é construir outra MP que abra a possibilidade de redução salarial, mas com a possibilidade de antecipação da solicitação do seguro-desemprego – o que não estava previsto no artigo revogado da MP 927.
A medida tem por objetivo dar um alívio à folha das empresas e evitar uma onda de demissões, permitindo a construção de acordos entre as partes. Do lado do governo, parte do seguro-desemprego que invariavelmente seria liberada para empregados demitidos na crise poderia ser aplicada para auxiliar na manutenção desses empregos.
“Se criamos um ambiente de demissão em massa, já gastaremos com o seguro-desemprego, e esse gasto não vai ser inteligente, porque gastaremos e não manteremos o emprego”, afirmou.
Segundo Bianco, o texto está em etapa final de confecção para apreciação do Palácio do Planalto, para depois ser apresentado ainda nesta semana, antes do vencimento da folha de boa parte das empresas. Por se tratar de medida provisória, a proposição entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, mas depende de aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Especificidades não foram detalhadas na conversa, mas Bianco disse que a medida será organizada por faixas salariais e atenderá a todos os trabalhadores formais. De acordo com o secretário, o texto garantirá o cumprimento da regra do salário mínimo.
Apesar de evitar falar em números, Bianco estima que a nova medida provisória pode “salvar” mais de 10 milhões de empregos, caso seja “bem calibrada”, bem aplicada pelos empregadores e evite uma onda de pânico com os impactos econômicos do avanço da doença.
A possibilidade de suspensão no pagamento de salários a funcionários por até quatro meses estava prevista na versão original da MP 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no domingo (26). Após duras críticas à redação do texto, o mandatário recuou e determinou a revogação do trecho que tratava do dispositivo na segunda-feira (26).
Na ocasião, Bianco concordou com a decisão e disse que “houve uma má interpretação”. “As pessoas estavam entendendo que não teria nenhuma contraprestação do empregador e não é isso que estava no texto”, disse em coletiva de imprensa concedida no mesmo dia.
Apesar disso, pelas indicações do secretário na reunião, não está clara qual será a contraprestação dos empregadores em caso do suspensão de salários, já que o seguro-desemprego seria responsabilidade do governo.
Outras iniciativas
Durante a videoconferência desta quinta-feira, Bianco disse ainda que a MP 927 foi elogiada em diversos países e que ela dá fôlego ao combate a uma onda de desemprego. “Ganhamos de sete a oito semanas sem demissões, regulamentando o banco de horas, as férias coletivas, as férias individuais, a antecipação de feriados”, afirmou.
O secretário também ressaltou que as políticas para a manutenção de empregos formais fazem parte de um conjunto de iniciativas, que também englobam medidas de atenção aos trabalhadores informais e a concessão de benefícios aos grupos mais vulneráveis.
No primeiro caso, com a concessão de assistência (os chamados “vouchers”, anunciados pelo governo) a trabalhadores informais que já recebem ou nunca receberam auxílio do governo. Nesta situação, o governo abrirá um cadastro de profissionais que se enquadrem nos requisitos e fará uma checagem possivelmente com auxílio de bancos públicos.
Já no segundo, Bianco disse que uma das preocupações foi oferecer serviços de forma virtual, sem necessidade de o cidadão ter que se deslocar para agências físicas. É o caso da concessão de benefícios por incapacidade, que passa a ocorrer de forma remota, em função da crise, assim como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), paga para idosos e deficientes de baixa renda.
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