
Limeira, Cordeirópolis e Engenheiro Coelho retrocederam na flexibilização da quarentena devido ao aumento de casos do novo coronavírus e ocupação de leitos hospitalares. Movimento no comércio em Limeira nesta quarta-feira (24), último dia antes do novo fechamento
Jefferson Barbosa/ EPTV
Comércios e outros estabelecimentos considerados não essenciais têm o atendimento presencial novamente proibido em Limeira (SP), Cordeirópolis (SP) e Engenheiro Coelho (SP) a partir desta quinta-feira (25). As restrições valem até 5 de julho.
As cidades tiveram a retomada econômica autorizada pelo governo estadual, com restrições, desde o dia 1º de junho, mas decidiram retroceder devido ao aumento dos casos e taxa de ocupação de leitos hospitalares nestas cidades. Setores que voltam a ter atendimento presencial vetado:
Atividades imobiliárias
Concessionárias
Escritórios
Comércio
Shoppings
Em Limeira, o decreto que suspende a flexibilização da quarentena cita uma “evolução considerável da doença” na cidade “de modo que políticas públicas de maior rigor devem ser implementadas” para garantir o atendimento de internação aos infectados com sintomas graves.
Para as atividades novamente vetadas, ficam autorizados os serviços de entrega (delivery) e retirada (drive thru).
O documento também prevê que idosos acima de 60 anos devem utilizar os serviços essenciais, preferencialmente, das 7h às 12h. Para esta faixa etária, o uso de passes gratuitos no transporte público fica restrito a duas viagens por dia, para estimular o isolamento social.
O texto também prevê as punições para o descumprimento da quarentena:
Inicialmente, o proprietário receberá orientação
Multa de R$ 1 mil em caso de reincidência
Dobro da multa em caso de nova reincidência
Interdição por 48 horas, em caso de “meras irregularidades”, e interdição sem prazo para os que não estiverem autorizados a abrir
Cassação do alvará de funcionamento, quando as medidas anteriores não forem suficientes para corrigir a conduta do infrator
“No caso de realização de eventos, de qualquer modalidade, que não estejam expressamente permitidos para a Fase prevista, segundo as graduações determinadas pelo Governo de Estado, estarão sujeitos a multa e interdição, […] sendo solidariamente responsáveis o proprietário do imóvel e aquele que for o promotor do evento”, acrescenta o decreto.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal e fiscais da prefeitura.
Vista aérea da cidade de Cosmópolis
Reprodução/ EPTV
Cordeirópolis
Em Cordeirópolis, o decreto que suspende a flexibilização prevê que, além do fechamento dos estabelecimentos considerados não essenciais, os órgãos públicos também ficarão fechados no período, funcionando somente os essenciais, como na área de saúde e segurança.
Cada Secretário estabelecerá a atuação dos serviços essenciais e como se dará o trabalho remoto, distribuindo tarefas entre os subordinados;
O sistema de protocolo da prefeitura funcionará exclusivamente através do aplicativo “Na Palma da Mão”;
Os guardas municipais trabalharão neste período em escala de 12 horas de expediente por 12 de folga, priorizando as ações de fiscalização contra o desrespeito ao regime de quarentena entre a população e estabelecimentos privados;
A Vigilância Sanitária trabalhará em regime de plantão no processo de fiscalização, até as 22h, inclusive sábados e domingos, podendo o coordenador do órgão requisitar servidores de outras áreas para reforçar seu efetivo;
A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer o regime de 12 horas de serviço por 12 de folga para os servidores que atuam no Hospital Municipal, bem como requisitar servidores de outras áreas para ampliar seu quadro de pessoal caso haja necessidade de serviço de atendimento aos pacientes com Covid-19;
Os prazos de processo administrativo ficam suspensos durante esse período.
O documento também dá à Vigilância Sanitária o poder de cassação de alvará de funcionamento por descumprimento de quarentena, mesmo em estabelecimentos que não dependam de alvará da Vigilância Sanitária, no período que perdurar a pandemia.
Engenheiro Coelho
Já em Engenheiro Coelho, o decreto que retroage na retomada econômica suspende os alvará de todo o comércio local, com exceção dos seguintes estabelecimentos, que poderão atender em horário normal:
Postos de gasolina;
Supermercados, mercados e mercearias;
Farmácias;
Agropecuárias;
Açougues;
Padarias;
Restaurantes;
Instituições financeiras;
Casas lotéricas;
Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
Comércio de alimentos naturais e congêneres;
Estabelecimentos médicos, farmacêuticos, veterinários, petshops, laboratórios de análises clinicas e clínicas de vacinação;
Transportadoras, empresas de logísticas e indústrias;
Cartório notarial;
Oficina mecânica, estabelecimento de trocas de fluídos e funilarias e pintura, auto elétricas e borracharias;
Correios;
Escritórios de advocacia e contabilidade;
Despachantes e Detran;
Serviços de limpeza em geral;
Estabelecimento e serviço de comunicação Social;
Atividade de segurança pública, privada e congêneres;
Estabelecimento e serviços de telecomunicações e internet;
Serviço de lixo e esgoto;
Estabelecimentos funerários;
Em relação aos escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, despachantes e Detran, devem trabalhar internamente com as portas fechadas, podendo optar pelo trabalho home office.
O texto também destaca que todos os estabelecimentos que tiverem autorização para abrir devem proibir a entrada de clientes que não estiverem utilizando máscara e não higienizarem as mãos com álcool em gel. Funcionários também devem usar máscaras.
Estes estabelecimentos também terão de limitar a ocupação do local a uma pessoa para cada dez metros quadrados, e criar ordenação para que haja distanciamento de 1,5 metro entre cada cliente.
O documento ainda cita medidas para higienização dos locais de trabalho e aponta que o descumprimento das medidas de prevenção pode levar à suspensão ou cassação do alvará, além de multa diária de R$ 1 mil.
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