TJ-SP autoriza volta de servidores municipais da educação às atividades em Ribeirão Preto, SP


Prefeitura recorreu após sindicato obter liminar suspendendo o retorno. Para entidade, trabalhadores teriam saúde exposta. Segundo Executivo, trabalho é necessário para dar andamento ao ensino remoto. Escola municipal Professor Alfeu Luiz Gasparini, em Ribeirão Preto, SP
Cedoc/EPTV
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu uma decisão da Justiça de Ribeirão Preto (SP) que proibia o retorno às atividades presenciais de servidores da Secretaria Municipal de Educação.
A Prefeitura recorreu ao órgão após o Sindicato dos Servidores Municipais obter uma liminar contra a portaria nº 27/2020, publicada no Diário Oficial de 27 de abril.
Com exceção de pessoas do grupo de risco para a Covid-19, o texto convoca diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, agentes de administração, secretários de escola, servidores comissionados e professores afastados a voltarem ao trabalho.
Segundo o Sindicato, a medida contraria a Constituição Federal e o decreto estadual da quarentena no estado de São Paulo, que limitou a circulação de pessoas apenas às atividades consideradas essenciais, para proteção da saúde e tentativa de evitar o aumento dos casos de novo coronavírus.
Ao deferir o pedido do Sindicato para impedir o retorno, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, argumentou que não havia motivação expressa na portaria que justificasse a volta dos funcionários.
Ela ainda determinou à Prefeitura multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento da decisão.
Em agravo de instrumento no TJ, a Prefeitura afirmou que a decisão ofende a autonomia gerencial do município porque viola as determinações dos decretos estaduais. Os documentos delegam aos secretários municipais a definição de quais serviços são essenciais para manutenção de operações.
Segundo a Prefeitura, sem o trabalho dos servidores, não seria possível a implementação de medidas emergenciais, como a distribuição de kits de alimento e pedagógicos aos estudantes e às suas famílias.
Ainda de acordo com a Prefeitura, a portaria prevê o cumprimento de regras de higiene e prevenção à Covid-19.
Ao analisar o recurso da Prefeitura, o desembargador João Negrini Filho considerou que, ao suspender o retorno ao trabalho presencial dos servidores da educação, a juíza de Ribeirão Preto afastou da administração municipal a legitimidade para organizar os serviços públicos.
“Note-se que as funções serão desempenhadas para melhor atendimento das questões escolares, sendo que alunos e professores continuam interagindo à distância, por sistema remoto de ensino”, afirmou o relator.
Negrini Filho suspendeu a decisão anterior, mas ponderou a necessidade de adoção de cuidados para preservar a saúde dos servidores.
As aulas presenciais foram interrompidas no dia 23 de março. O retorno dos alunos às escolas municipais está previsto para 1º de junho. Até lá, os estudantes terão ensino remoto, com apoio de material didático que começa a ser distribuído nesta segunda-feira (11).
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By Negócio em Alta