STF mantém suspensa a MP que determinava compartilhamento de dados com o IBGE

A relatora, ministra Rosa Weber, argumentou que a suspensão da medida provisória previne danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de milhares de usuários. STF mantém suspensa a MP que determinava compartilhamento de dados com o IBGE
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter suspensa a medida provisória que obrigava empresas de telefonia a compartilhar dados dos clientes com o IBGE.

O Supremo analisou uma decisão liminar da ministra Rosa Weber. Em abril, a ministra atendeu a um pedido da OAB e de quatro partidos (PSDB, PSB, PSOL e PCdoB) e suspendeu a medida provisória que determinava que as empresas de telefonia compartilhassem dados de pessoas físicas e empresas com o IBGE.

Segundo o governo, o IBGE telefonaria para as pessoas e empresas para coletar dados para o Censo, por exemplo, que foi suspenso depois da pandemia.
Nesta quinta-feira (7), Marcus Vinícius Furtado Coelho, advogado da OAB, disse que o compartilhamento de dados é um risco: “Não diz respeito a dados e a pesquisas. Essa causa diz respeito à democracia brasileira. Diz respeito à proteção das instituições, porque esses dados, 120 milhões de dados, se chegarem aos gabinetes de redes de ódio neste país as instituições serão mais ainda agredidas.”
O advogado-geral da União, José Levi, defendeu que as listas telefônicas impressas revelavam o nome do dono da linha e até o endereço.

“A questão aqui é reconhecer que apenas os dados cadastrais rigorosamente neutros e potencialmente públicos podem ser obtidos pelo IBGE junto às operadoras”, disse.

A relatora, ministra Rosa Weber, argumentou que a suspensão da MP previne danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de milhares de usuários. Ela destacou que a MP não estipulou nenhum mecanismo de controle, seja da sociedade civil, seja do Judiciário ou do Ministério Público, para minimizar o risco de uso indevido das informações, e afirmou que não se pode comparar a lista telefônica do passado com o patamar tecnológico atual.

“É crucial ter presente que o que podia ser feito a partir da publicização de tais dados pessoais não se compara ao que pode ser feito no patamar tecnológico atual, em que poderosas tecnologias de processamento, cruzamento e filtragem de dados permitem a formação de perfis individuais extremamente detalhados. Apesar de prevista exclusividade do uso de dados coletados pelo IBGE, a medida provisória 954 não contempla garantia alguma a assegurar o tratamento de forma segura”, disse.

Na sequência, os ministros Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram com a relatora.

O ministro Luiz Fux deu o voto decisivo, formando maioria para suspender o compartilhamento dos dados. Fux entendeu que a medida provisória era genérica. Não estabeleceu a finalidade nem a necessidade para que as informações sejam disponibilizadas.
“Um risco imenso num momento em que o Brasil não representa uma Nova Zelândia, o Brasil não representa uma Finlândia, o Brasil hoje representa um país em que nós estamos convivendo com a manipulação de dados. E como aqui se destacou podem gerar desonras indefensáveis. Evidentemente que é absolutamente desproporcional essa devassa que se pretende fazer no momento de grave risco, como reconhece a imprensa, a sociedade e o meio jurídico”, destacou Fux.
Depois ainda votaram pela suspensão da medida provisória os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli. O único que divergiu foi o ministro Marco Aurélio Mello. Assim, por 10 votos a um, a liminar que suspendeu os efeitos da MP do compartilhamento de dados foi mantida, mas o Congresso pode seguir normalmente a tramitação da medida provisória e, inclusive, pode mudar a redação do que foi suspenso. A MP já recebeu 344 emendas, ou seja, sugestões para mudar o texto.
O IBGE declarou que respeita a decisão do Supremo e que reitera seu compromisso e sua missão, sempre perante a lei, de produzir as informações estatísticas necessárias ao conhecimento da realidade brasileira.

By Negócio em Alta