Projeto visa assegurar em lei que vítima não precisará se dirigir a uma delegacia durante pandemia do coronavírus. Texto será reanalisado pela Câmara porque foi alterado. O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto que prevê a criação de serviços online para denúncias de violência doméstica.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas terá de ser reanalisada pela Casa porque os senadores modificaram o texto.
O projeto visa assegurar em lei que as vítimas não precisarão se dirigir a uma delegacia em meio à pandemia do novo coronavírus.
As autoridades de saúde orientam o isolamento social como forma de evitar a disseminação do vírus. Também recomendam que não haja aglomerações.
De acordo com o texto aprovado no Senado, poderá haver atendimento presencial, inclusive na casa da vítima, nos seguintes casos:
estupro;
feminicídio;
ameaça com uso de arma de fogo;
lesão corporal grave;
descumprimento de medida protetiva.
Conforme o texto, as medidas protetivas já aprovadas serão automaticamente prorrogadas durante a pandemia.
Estados registram aumento de casos de violência doméstica durante quarentena
Aplicativo
Ainda de acordo com o texto, a intimação da vítima para depor poderá ocorrer por aplicativo de mensagem. O chamamento acontecerá nos seguintes cenários:
ingresso ou saída do agressor da prisão;
concessão, indeferimento ou revogação de medidas protetivas de urgência;
definição de data de audiência do processo;
andamento da ação que implique na condenação ou absolvição do acusado.
O projeto também determina que as denúncias recebidas pelas centrais de atendimento (Ligue 180 e Disque 100) devem ser repassadas em até 24 horas para os órgãos competentes.
O texto prevê ainda que o agressor terá de ressarcir o Estado pelos gastos com os serviços de saúde prestados à vítima.
Serviço essencial
A proposta considera serviço essencial o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica, de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência vítimas d
O texto estabelece que a União, os estados e os municípios têm de ofertar casas e abrigos, com atendimento psicológico, a mulheres, crianças e adolescentes que sofram violência doméstica.
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