Rodízio de carros na Grande São Luís começa nesta segunda-feira


Medida deve durar quatro dias; veículos da frota de serviços essenciais foram excluídos da regra. Lockdown está em vigor em São Luís desde o dia 5 de maio
Adriano Soares/Grupo Mirante
Começam a valer, nesta segunda-feira (11), as regras para o rodízio de veículos por quatro dias no período de ‘lockdown’ (bloqueio total) para combater o avanço da pandemia de Covid-19 na Grande Ilha, que incluem quatro cidades: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A medida começou às 0h desta segunda e termina na quinta-feira (13). As fiscalizações serão realizadas por órgãos de trânsito dos quatro municípios. O rodízio de placas será da seguinte forma:
Dias 11 e 13 de maio: poderão circular veículos com final de placa ímpar
Dias 12 e 14 de maio: poderão circular veículos com final de placa par
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A medida provisória (MP) nº 313 define que serão excluídos da restrição imposta pelo rodízio de placas, veículos que fazem parte da frota de serviços considerados essenciais. São eles:
Ambulâncias com identificação e veículos que prestam serviço para clínicas, laboratórios, hospitais e outros serviços de saúde;
Mototáxis e táxis, devidamente autorizados a operar o serviço, e veículos vinculados a serviço de transporte acionados por aplicativos;
Veículos vinculados aos serviços de saneamento básico;
Veículos de transmissão, geração, distribuição e comercialização de energia elétrica, iluminação, gás e combustíveis;
Veículos de serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
Caminhões, guinchos e veículos de vigilância privada e transporte de valores;
Veículos funerários;
Veículos de transporte de gêneros alimentícios e produtos farmacêuticos comercializados por meio de aplicativos;
Veículos de transportes coletivos e de lotação que estejam autorizados a operar por normas estaduais e municipais;
Veículos de coleta de lixo;
Veículos de órgãos e profissionais de imprensa, em serviço, e os de reportagem voltados à cobertura jornalística;
Veículos que integram a frota da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
Veículos de órgãos de saúde como da Secretaria de Saúde (SES) e da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) e de secretarias de saúde municipais;
Veículos de órgãos de segurança como da Secretaria de Segurança (SSP), Sistema Penitenciário do Maranhão, Defesa Civil, às Forças Armadas e aos conselhos tutelares;
Veículos institucionais vinculados ou a serviço dos Poderes Judiciário e Legislativo, como o Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Veículos vinculados à fiscalização de trânsito, à fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como os vinculados à fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
Veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;
Veículos conduzidos por ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico;
Veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades do Poder Executivo cujo funcionamento esteja autorizado pelo Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020.
Foram excluídos da regra do rodízio de placas os veículos que pertencem a profissionais da saúde ou que trabalham na área da saúde e estejam indo para seus postos de trabalho, desde que apresentem comprovação.
Motorista poderá ser multado
Em caso de descumprimento, o veículo poderá ser multado de acordo com o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina punição por transitar em locais e horários não permitidos. O valor da multa será de R$ 130,16 e o motorista pode perder quatro pontos na carteira.
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By Negócio em Alta