
Decreto legislativo visa sustar ato do prefeito e teve o pedido de vista realizado pelo vereador Edsom Sousa (CDN). Proposta de reajuste do percentual de contribuição dos servidores foi retirado de pauta; três projetos foram aprovados. Sessão extraordinário foi nesta terça (5)
Câmara de Divinópolis/Divulgação
A proposta para anular a medida do Executivo de suspender contratos temporários do quadro de professores e de assistentes educacionais da Secretaria Municipal de Educação (Semed) teve pedido de vista durante sessão extraordinária na Câmara de Divinópolis nesta terça-feira (5). O projeto de Lei que reajusta o percentual de contribuição dos servidores foi retirado de pauta.
O Projeto de Lei Ordinária sobre as regras de concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços também teve aceito o pedido de vista e outras duas propostas também foram retiradas de pauta. Três projetos de lei foram aprovados durante a sessão.
Contratos da educação
Destaque na Ordem do Dia, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2020, que susta os efeitos do Decreto do Executivo nº 13.767/2020, sobre a suspensão dos contratos temporários em vigor do quadro de professores e de assistentes educacionais da Semed recebeu e teve aprovado o pedido de vista do vereador Edsom Sousa (CDN) até a próxima reunião da Câmara.
Segundo o parlamentar, uma videoconferência on-line será realizada nesta semana entre a Semed, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Divinópolis e representantes do Poder Legislativo e Executivo. O objetivo é discutir e melhor a proposta.
De acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Kaboja (PSD), uma reunião extraordinária poderá ser convocada para sábado (9) de acordo com o que for concluído da reunião.
Os contratos temporários, segundo o decreto, seriam suspensos pelo período em que estiver sem aulas devido ao novo coronavírus. O decreto foi publicado pela Prefeitura de Divinópolis na segunda-feira (27).
A Câmara propôs sustar os efeitos desta medida, ao entender que o prefeito Galileu Machado (MDB) extrapolou o Poder Regulamentar do Executivo Municipal.
Retirados de Pauta
O projeto de Lei nº 2 de 2020, que altera a Lei sobre alíquotas de contribuição da Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev) foi retirado de pauta. A proposta é reajustar os percentuais das alíquotas de contribuição para 14%, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (Reforma da Previdência).
Também foi retirado de pauta a Lei Complementar nº 1 de 2020, que prevê alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis. Segundo Rodrigo Kaboja, a mudança foi a pedido dos vereadores e entidades de classe. Os dois projetos voltam para análise e discussão.
O Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 19 de 2020, que altera número de vagas da Área da Saúde no Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município, não foi colocado em votação por aguardar pareces das comissões.
Projetos aprovados
O Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal que modifica a nomenclatura do Fundo Municipal de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural no Município de Divinópolis (Fumpac) e o respectivo Conselho foi aprovado por 14 votos favoráveis. A proposta trata da padronização e operacionalização de ordenação de despesas, liquidação e pagamentos do Fumpac.
Os vereadores aprovaram com 14 votos favoráveis o Projeto de Lei Ordinária que revoga a Lei Municipal n° 8.710, de 15 de janeiro de 2020, em que autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Fazenda o crédito adicional suplementar no montante de R$16.069,70.
Durante a discussão, os parlamentares criticaram os recorrentes erros de conteúdo nos projetos do Poder Executivo encaminhados à Câmara. Eles usaram a lei revogada como exemplo, ao explicar que a proposta tinha erros relacionados à fonte de recursos que justificaria a abertura de crédito suplementar.
Fechando a Ordem do Dia, foi aprovado por 13 votos favoráveis o Projeto de Lei Ordinária que altera a ementa e o inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 8.733, de 30 de março de 2020, sobre zoneamento de uso e ocupação do solo ao parcelamento de solo urbano denominado “Chácaras Santa Mônica”.
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