Prefeitura regulamenta o funcionamento das feiras livres em Arujá

Apenas barracas do segmento de alimentação e armarinhos estão liberados a funcionar, sob pena de até ter a licença de funcionamento cassada. Com uma série de restrições e medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Arujá, por meio do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, regulamentou o funcionamento das feiras livres na cidade. A informação consta na resolução nº 9, publicada nesta sexta-feira (08) no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município.
Segundo a decisão, só poderão funcionar as barracas dos segmentos de hortifruti (hortaliças, legumes e frutas), gêneros alimentícios e armarinhos (tecidos, materiais de costura etc.). As atividades dos demais feirantes ficam suspensas no município enquanto durar o decreto de calamidade pública e a quarentena para conter o avanço da pandemia.
A resolução estabelece que os feirantes autorizados a comercializar seus produtos deverão manter distanciamento lateral de no mínimo dois metros entres as barracas. Além disso, é obrigatório o uso de máscara de proteção facial por parte dos colaboradores, bem como a disponibilização de álcool gel 70% para o uso dos clientes durante os atendimentos.
O ato municipal também proíbe o consumo de alimentos e bebidas nas barracas de pastelaria, tapioca, caldo de cana e outras que comercializam itens similares. Também não será permitido o uso de cadeiras e mesas nesses locais, de modo a priorizar o sistema de venda para a viagem e evitar aglomerações.
De acordo com a medida, haverá fiscalização e os feirantes que não cumprirem tais regras poderão sofrer penalidades como notificação e suspensão da licença.

By Negócio em Alta