Prefeitura de Guajará-Mirim, RO, publica novo decreto e volta a fechar parte do comércio


Documento foi publicado na sexta-feira (1º). Podem funcionar serviços considerados essenciais. Prefeitura de Guajará-Mirim publicou novo decreto que define normas de funcionamento do comércio
Prefeitura de Guajará-Mirim/Reprodução
A prefeitura de Guajará-Mirim (RO) publicou na última sexta-feira (1º), o decreto municipal nº 12.748 que estabelece novas medidas sobre o que pode ou não funcionar no município durante o período de Estado de Calamidade Pública, determinado por conta da pandemia do novo coronavírus.
As atividades escolares da rede municipal permanecem suspensas até o dia 31 de maio. Eventos religiosos também foram suspensos. Confira o texto do decreto na íntegra.
Através de uma rede social, o prefeito Cícero Noronha justificou que o novo decreto atende determinações de autoridades médicas, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Decretos das instâncias superiores (estadual e federal), além de recomendações do Ministério Público Estadual, via Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim.
Podem funcionar, com algumas restrições:
Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras;
Lotéricas e instituições financeiras;
Serviços funerários;
Clinicas de atendimento na área da saúde, clinicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
Consultório veterinário, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
Postos de combustíveis;
Obras e serviços de engenharia e lojas de material de construção;
Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
Hotéis e pousadas;
Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios.
Estão suspensos:
Encontros em igrejas, templos, residências, demais estabelecimentos religiosos, como missas, cultos, encontro de células, ou outra cerimônia de qualquer doutrina, fé ou credo, que resultem em aglomeração com mais de 5 (cinco) pessoas;
Qualquer evento em local aberto ou fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, modalidade do evento, inclusive para fins de formatura, colação de grau, batizados e casamentos;
Aglomeração de crianças, jovens e adolescentes em praças, vias públicas, áreas como canteiros de avenidas entre outros espaços públicos em grupos, devendo ser comunicado de imediato o conselho tutelar para as providências necessárias, e notificação dos responsáveis legais;
Atividades em creches municipais e área de convivência de idosos;
Atividades de capacitação, treinamento, seminários, oficinas, encontros , conferências, realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta, que impliquem a aglomeração de pessoas;
Ações públicas ou eventos coletivos que causem aglomeração em áreas públicas ou privadas, internas ou externas;
Autorização para evento privado;
Visitação a casa de custódia e centro de detenção para menores;
Abertura do Parque de exposição;
Eventos culturais;
Inaugurações e atos da Prefeitura, exceto nos casos que não tenha a presença de público;
Balneários, banhos, lagoas e parque aquático;
Abertura de pontos turísticos, permanência ou visita;
Visitas hospitalares e em asilos, assim como atividades que envolvam grupos da terceira idade, projetos sociais casas de convivência entre outros que o Município julgar necessário;
Cirurgias eletivas em hospitais públicos ou particulares, entre outros.
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By Negócio em Alta