Parecer da Câmara diz ser incorreta interpretação de artigo sobre Forças Armadas

A pedido de Rodrigo Maia, Câmara divulgou um parecer mostrando que a interpretação de que as Forças Armadas podem agir como poder moderador entre os três Poderes é incorreta. Parecer da Câmara diz ser incorreta interpretação de artigo sobre Forças Armadas
Depois de juristas, um parecer da Câmara dos Deputados mostra ser incorreta a interpretação de que as Forças Armadas poderiam agir como poder moderador entre os três Poderes.
O parecer analisa a Constituição para esclarecer se as Forças Armadas têm algum papel de mediação de conflito entre os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
O artigo 142 diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
O documento elaborado pela Secretaria-Geral da Mesa e pela assessoria jurídica da Câmara afirma que “as Forças Armadas são órgão de estado, e não de governo, indiferentes às disputas políticas que se desenvolvem no meio civil, conforme se depreende mesmo de dispositivos do próprio Estatuto dos Militares, em especial os que regem a ética militar”.
Ressalta que “em uma democracia constitucional, nenhuma autoridade está fora do alcance da Lei Maior. A autoridade de que dispõe o presidente da República é suprema em relação a todas as demais autoridades militares mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional”.
O parecer destaca que “não há qualquer fragmento normativo no texto constitucional ou em qualquer outra parte do ordenamento jurídico brasileiro a autorizar a mediação ou mesmo a solução dos conflitos entre os poderes da união pelas Forças Armadas. Mais: certamente as Forças Armadas não pretendem exercer tais supostas atribuições e tampouco estão aparelhadas para fazê-lo”.
O presidente da Câmara, que pediu o parecer, reforçou que a Constituição não permite intervenção militar nem autoriza as Forças Armadas a agir como moderadora em conflitos entre os Poderes.
“O artigo 142 não autoriza a realização de uma intervenção militar constitucional, ainda que de caráter pontual. Nenhum dispositivo constitucional e legal faz qualquer referência à suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre Poderes”, afirmou Rodrigo Maia.
O parecer reforça que o texto constitucional atribui ao Supremo Tribunal Federal a defesa e a guarda da Constituição e afirma que desrespeitar decisões do STF equivale a sabotar a dinâmica das instituições e abrir caminho para o arbítrio e a injustiça, essas, de acordo com o documento, as verdadeiras ameaças à liberdade das pessoas.
O documento ressalta: “Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos.”
E conclui: “Eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução de conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional. Não existe país democrático do mundo em que o direito tenha deixado às Forças armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes Constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”.
Um parecer de juristas feito a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, divulgado esta semana, também concluiu que o Supremo é o intérprete e guardião da Constituição e que as Forças Armadas não têm autorização constitucional para exercer o papel de moderadora entre os Poderes.

By Negócio em Alta