
Medida provisória definia normas para as atividades que estão proibidas. Obrigatoriedade do uso de máscaras foi mantida. Mulher mostra máscaras artesanais contra a Covid-19
Barbara Gindl / APA / AFP
A Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista reeditou a medida provisória que permitia a abertura do comércio na cidade. A mudança ocorreu após a Justiça conceder uma liminar, a pedido do procurador-geral Mário Sarrubbo, e suspender as “medidas para o enfrentamento do Estado de Calamidade Pública decorrente da Covid-19 e regras para o funcionamento de serviços públicos e atividades”.
A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral apontava uma série de irregularidades nos dispositivos.
Com essa reedição, o decreto segue as regras estipuladas pelo Estado. Segundo o advogado-geral do município, Leonardo Diniz de Freitas, a Prefeitura chegou a recorrer da liminar, mas teve o pedido indeferido. As outras determinações, como o uso de máscaras e a restrição da circulação de idosos, não mudaram.
Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Euclides da Cunha Paulista para prevenir Covid-19
Violação
De acordo com a petição inicial da ação, a medida provisória “viola a competência normativa estadual, com ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, precaução e prevenção, pois considera como essenciais serviços de academias de ginástica, sorveterias e salões de beleza, por exemplo, afrontando o determinado nos decretos estaduais da quarentena”.
Ao ajuizar a ação, o procurador-geral alegou que os municípios não possuem competência para edição de medidas provisórias como espécie normativa, de modo que o artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Euclides da Cunha Paulista é incompatível com o artigo 21, da Constituição Bandeirante, além de afrontar o princípio da simetria.
A ação destaca também que a medida provisória em questão contém “grave regra de isolamento social seletivo de idosos e pessoas de grupos de risco, que ficariam proibidas de transitar pelas ruas, tendo feridos seus direitos de locomoção e circulação constantes da Constituição Federal”.
Medida provisória
Na segunda-feira (20), a Prefeitura publicou uma medida provisória que torna obrigatório o uso de máscaras não cirúrgicas (caseiras) para todos os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios.
O texto, assinado pelo prefeito Christian Fuziki Ikeda, ainda define o funcionamento de serviços essenciais e as atividades que estão proibidas.
O documento também determina que idosos e pessoas de grupo de risco ficam proibidos de circularem nas ruas de Euclides da Cunha Paulista, sem necessidade.
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