O Sindicato dos Metroviários de São Paulo obteve na Justiça uma liminar que obriga o Metrô a liberar do trabalho presencial sem prejuízo de remuneração todos os trabalhadores do grupo de risco – maiores de 60 anos ou que tenham doenças crônicas.
A decisão da desembargadora Sônia Maria de Oliveria Prince Rodrigues Fanzini, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, também determina que a empresa forneça álcool em gel e máscaras para todos os trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento de cada item.
No Metrô, já foi confirmado um caso de trabalhador infectado pelo coronavírus e há outros seis sob suspeita.
Fanzini acolheu a argumentação do sindicato de que as determinações do metrô de São Paulo vinham sendo insuficientes para garantir a saúde dos trabalhadores e estava expondo milhares de pessoas ao contágio pelo vírus.
“O Suscitado trabalha com transporte público de milhares de pessoas por dia
com grandes aglomerações, principalmente nos horários de pico (CPC, 374, I), o que expõe seus trabalhadores de forma severa ao risco de contaminação, principalmente daqueles que integram o chamado ‘Grupo de Risco'”, considerou a magistrada.
Na petição, a entidade frisou que o “metrô de São Paulo pode ser um foco de disseminação da doença; que um operador de trem tem contato com pelo menos 170 operadores de trem a cada dia, que, por sua vez, têm contato com centenas de usuários e outros trabalhadores.”