Justiça determina que candidato eleito assuma cargo de reitor do IFRN até 16h desta quarta (6)


Decisão da 4ª Vara Federal do RN ocorre após recurso do Ministério da Educação. IFRN Natal
Alberto Leandro/Arquivo Tribuna do Norte
A 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, por meio da juíza Gisele Leite, determinou que a União nomeie e dê posse ao professor José Arnóbio de Araújo Filho eleito para o cargo de reitor do Instituto Federal do RN (IFRN), até 16h desta quarta-feira (6).
A decisão judicial pede o afastamento imediato do reitor pro tempore da instituição José de Oliveira Moreira. Ele foi nomeado pelo Ministério da Educação para o cargo no dia 17 de abril, mesmo sem ter participado das eleições na instituição.
A magistrada Gisele Leite já havia tomado a decisão de suspender a portaria do MEC que nomeou José Moreira, no dia 1º de maio. Após recurso do Ministério da Educação, a Justiça Federal reiterou a decisão favorável ao afastamento do reitor pro tempore e nomeação de José Arnóbio como reitor do IFRN.
Confira trecho da decisão:
Determino-lhe, ademais, que demonstre nos autos o cumprimento da ordem judicial de suspensão dos efeitos da Portaria MEC n.º 405/2020, que nomeou o Sr. Josué de Oliveira Moreira Reitor Pro Tempore do IFRN, bem como a nomeação do Reitor eleito pela comunidade acadêmica, o Sr. José Arnóbio de Araújo Filho, até as 16h da data de hoje, sob pena de substituição destes atos administrativos por decisão deste Juízo, que revogue a Portaria MEC n.º 405/2020 e declare nomeado Reitor do IFRN o Professor José Arnóbio de Araújo Filho, possibilitando sua posse, tudo com fulcro nos arts. 297 e 497 do CPC.
A decisão foi concedida atendendo uma ação de uma estudante do IFRN, que alegou que o reitor nomeado temporariamente não participou da eleição para o cargo como candidato inscrito, conforme previsão legal na lei dos IFs.
“A nomeação fere a autonomia de escolha dos servidores e estudantes dos IFs, violando a lei que dá a eles o direito de eleger seus representantes. Isso significa que o ato de sua nomeação é antidemocrático”, falou a estudante em sua ação.
A ação também argumenta que o ato administrativo que nomeou o reitor pro tempore implica em desperdício de recurso público, já que a eleição utilizou infra-estrutura e tempo de trabalho pago de servidores do IFRN.

By Negócio em Alta