Em comissões, deputados estaduais aprovam projeto que reduz mensalidades escolares no Ceará

Com a aprovação de substitutivo ao texto original, o percentual das reduções das taxas foi abrandado. Ainda assim, o placar foi apertado na votação da CCJR. Projeto de lei que pretende reduzir as mensalidades de escolas particulares no Ceará foi aprovado nas comissões da Assembleia Legislativa e está pronta para ir a Plenário. A proposta deve ser votada pelos 46 deputados estaduais na próxima sessão da Casa, que deve ser convocada para esta quinta-feira (7).
A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) após intensa divisão dos nove integrantes do colegiado. Com a votação empatada, o presidente da CCJR, Antônio Granja (PDT), teve que dar o voto de minerva. Ainda nesta quarta-feira (6), o projeto também foi aprovado em Comissão Conjunta de Direito do Consumidor e Indústria, Comércio, Turismo e Serviço. Foram aprovadas duas emendas, dos deputados Sérgio Aguiar (PDT) e Renato Roseno (Psol).
A aprovação ocorre no mesmo dia em que a Justiça cearense determinou a redução da mensalidade de escolas particulares do Ceará, acolhendo Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado. A medida atingirá 47 instituições de ensino com imediato desconto de 30% do valor total de cada mensalidade escolar. As escolas também devem permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores, caso estes prefiram.
Debate na Assembleia
A divergência de entendimento foi a tônica do debate entre os parlamentares na Assembleia, mesmo com a substituição de parte do texto original para atender demanda das escolas. Subemenda, assinada em conjunto por 16 deputados, que abranda o desconto para as escolas de pequeno e médio portes, além de diminuir o percentual de redução das mensalidades escolares, foi aprovada pelos deputados estaduais.
Antes, o desconto previsto para as instituições era de 20% a 40% nas mensalidades, a depender do nível de ensino, da educação infantil ao ensino superior.
Com a alteração no projeto, o percentual ficou entre 15% a 30%, sendo 30% para Educação Infantil; 17,5% para Ensino Fundamental; 15% para Ensino Médio; 20% para instituições de ensino superior com atuação em cursos presenciais e 15% para semipresenciais; e 17,5% para instituições de ensino profissional.
As instituições de ensino que integram o Simples Nacional, ou seja, que têm fluxo de renda baixo, e que pertencem à primeira, segunda, terceira e quarta faixas, terão o desconto reduzido em 2/3 do percentual proposto.
Caso o projeto de lei seja aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Camilo Santana, a liminar perde o efeito.

By Negócio em Alta