
Determinação ainda não permite aglomeração de mais de três pessoas em espaços públicos após às 22h. Uso de máscaras passa a ser obrigatório na cidade. Prefeitura de Presidente Bernardes
Gabriel Tibaldo/G1
Um decreto da Prefeitura, que começou a valer nesta terça-feira (5), em Presidente Bernardes, proíbe a entrada de pessoas acima de 60 anos depois das 12h em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e nas indústrias durante a pandemia de Covid-19. Os idosos, que são considerados grupo de risco, só poderão estar nestes locais das 9h às 12h.
O uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório na cidade e deve ser feito em todas as repartições públicas municipais por seus funcionários, servidores, colaboradores, usuários ou qualquer outra pessoa que entre nesses locais. A obrigatoriedade também deve ser cumprida em espaços públicos, estabelecimentos comerciais e transportes coletivos.
As máscaras, conforme o documento, podem ser descaráveis ou artesanais.
“Fica proibido a entrada de crianças abaixo de 12 anos nas repartições públicas, nos estabelecimentos comerciais, nos prestadores de serviços e nas indústrias”, definiu o documento.
A proibição, conforme consta no documento, se estende a aglomeração de mais de três pessoas em locais públicos após às 22h.
Segundo o decreto, fica permitida a entrada de apenas uma pessoa por núcleo familiar nas repartições públicas, nos estabelecimentos comerciais, nos prestadores de serviços e nas indústrias. Quando a pessoa que necessite realizar os serviços for acima de 60 anos ou deficientes, poderão estar com um acompanhante.
“Os escritórios de advocacia e a sede da Ordem dos Advogados do Brasil no município, deverá dar preferência para o atendimento via telefone ou internet, e quando na impossibilidade, deverá realizar o atendimento com hora marcada, além de seguir todas as normas de higiene recomendadas pelo Ministério da Saúde e Decretos Municipais”, determinou o documento.
O decreto ainda ressalto que as óticas por se tratarem de serviços essenciais de saúde ficam autorizadas o seu funcionamento, devendo seguir as normas de higiene recomendadas pelo Ministério da Saúde e decretos. A Divisão Municipal de Saúde deverá indicar funcionários para realizar a orientação, fiscalização e o cumprimento do decreto.
A Polícia Militar poderá dar um apoio orientando, fiscalizando e auxiliando o cumprimento das determinações, afirmou o documento.
“Os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e indústrias são responsáveis para dar cumprimento as obrigações impostas neste decreto. Em caso de descumprimento das obrigações impostas neste decreto, será aplicado a penalidade de multa de Unidade Fiscal do Município (UFM). Em caso de reincidência será aplicado a penalidade de interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento”, concluiu.
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