Decreto limita contratação de servidores e gastos na Prefeitura de Campinas; veja ponto a ponto


Medidas servem para reduzir as despesas da administração pública em meio à emergência de saúde por conta do novo coronavírus. Pagamento de aumento dos funcionários também foi suspenso. A Prefeitura de Campinas (SP) publicou nesta sexta-feira (8) o decreto que limita os gastos públicos e veda aumentos para servidores municipais para controle das despesas em meio à pandemia do novo coronavírus. As medidas, parte delas antecipadas pelo prefeito na quinta, começam a valer já nesta sexta. Veja, abaixo, todos os pontos da publicação.
Apenas as secretarias de Saúde e Educação estão aptas a fazer contratação de servidores. Além disso, as horas extras também estão limitadas a algumas secretarias.
Outra determinação é a revisão de contratos da prefeitura. Está vedada, ainda, a renovação ou celebração de novos contratos que impliquem em aumento da despesa, além da aquisição de imóveis, veículos e móveis.
Uma das medidas anunciadas ainda na quinta-feira foi o congelamento dos salários do prefeito, do vice e dos secretários nos valores fixados em 2016. A determinação vale até o fim do exercício de 2020.
Jonas Donizette, prefeito de Campinas (SP), anuncia congelamento de salários dos servidores em 2020
Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas
Despesas
O gasto com consumo de água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e demais serviços públicos fica limitado aos valores de 2019, com exceção dos serviços essenciais. Diárias, passagens áreas, pedágio e demais gastos relacionados a viagens deverão ser limitadas a 40% do que foi usado em 2019.
A locação de veículos, consumo de combustíveis, peças e reparo também se limitam a não superar os valores do ano passado.
Veja as medidas
Ficam congelados os subsídios do Prefeito, do vice-prefeito e secretários nos valores fixados em 2016 até o final do exercício de 2020.
Ficam suspensas a prorrogação e celebração de novos contratos que impliquem em acréscimo de despesa, a aquisição de imóveis, veículos, móveis, equipamentos e outros materiais permanentes;
Fica suspensa a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, que demandem o pagamento de inscrição, aquisição de passagem aérea, nacional e internacional, concessão de diárias e verba de deslocamento.
Ficam vedadas novas despesas de capital com recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro Municipal;
Fica vedada a celebração de novos contratos de locação de imóveis, devendo os órgãos e entidades ocuparem preferencialmente as estruturas próprias do Município, limitando ainda os gastos com esse objeto ao valor executado em 2019, ressalvado os serviços essenciais;
As despesas com materiais de consumo e itens de almoxarifado, para o exercício de 2020, deverão ser limitadas aos valores realizados em 2019, ressalvado os serviços essenciais;
As despesas de consumo de água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e serviços de utilidade pública deverão ser limitadas aos valores realizados em 2019, ressalvado os serviços essenciais;
As despesas com diárias, passagens áreas, pedágio e demais gastos relacionados a viagens deverão ser limitadas a 40% (quarenta por cento) dos valores realizados em 2019;
As despesas relacionadas a locação de veículos, consumo de combustíveis, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota em geral deverão ser limitadas aos valores realizados em 2019;
Fica vedada a contratação de pessoal, exceto nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde, em casos comprovadamente indispensáveis, bem como ao pessoal necessário ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
Fica vedada a concessão de hora extra, em quaisquer unidades de serviços municipais, ressalvado os servidores das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Segurança Pública e Planejamento e Urbanismo;
Fica vedados quaisquer aumentos de despesas de custeio de pessoal decorrentes de dissídios coletivos;
Fica determinada a revisão imediata de todos os contratos de serviços para a execução das políticas públicas inerentes a cada, devendo aqueles impossibilitados de paralisação ou suspensão, serem negociados para a sua redução.
Caberá a cada Unidade Orçamentária promover a economia e o bom uso dos recursos financeiros, adotando, no âmbito de suas competências, medidas necessárias para o controle e a redução dos gastos, com base nas quotas mensais liberadas ou a liberar pela Secretaria Municipal de Finanças, sendo que cada unidade orçamentária deverá encaminhar, até o dia 29 de maio de 2020, ao Comitê Gestor de Acompanhamento e Gestão Orçamentária e Financeira um plano de redução de gastos para controle e acompanhamento.
As licitações em curso devem ser revisadas para redução de seus quantitativos, de modo a ajustá-los às estritas necessidades da demanda imediata e à disponibilidade orçamentária.
Dicas de prevenção contra o coronavírus
Arte/G1
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By Negócio em Alta