Coronavírus: comércio de Porto Ferreira reabre com restrições a partir de segunda-feira (4)


Estabelecimentos deverão seguir uma série de medidas sanitárias, diz prefeitura. Lojas poderão reabrir a partir de segunda-feira (4) em Porto Ferreira
Prefeitura de Porto Ferreira
A prefeitura de Porto Ferreira (SP) divulgou, por meio do decreto 1.309/2020, a reabertura dos estabelecimentos comerciais da cidade, com restrições, a partir de segunda-feira (4). O município registra três casos confirmados de coronavírus.
Região registra mais de 280 casos de Covid-19
Para retomarem o funcionamento, os comércios deverão seguir uma série de medidas sanitárias (veja abaixo). Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multas que variam de R$ 276,10 até R$ 276,1 mil.
Segundo a prefeitura, o valor a ser aplicado depende da gravidade da infração e dos antecedentes quanto às normas sanitárias. Também será avaliada as condições econômicas do infrator.
Medidas
A recomendação é que a temperatura dos clientes seja medida nas lojas de Porto Ferreira
Diorgenes Pandini/NSC
Por se tratar de um comércio que recebe pessoas de outras regiões, a recomendação é que haja a verificação da temperatura dos clientes, por meio de um termômetro de testa digital, nas entradas dos estabelecimentos.
Para evitar uma possível disseminação da Covid-19, em caso de detecção de clientes com temperatura superior a 37,5°C, o mesmo deverá ser orientado a procurar assistência médica.
Outra medida obrigatória para o funcionamento do comércio é que cada caixa de atendimento só permita o número máximo de quatro clientes, evitando aglomerações.
Proteção e higienização
É necessário que os estabelecimento também sigam as medidas de proteção aos funcionários e clientes, assim como higienização correta dos locais e objetos, como:
Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários;
Exigência de uso de máscaras para clientes;
Frasco com álcool em gel 70% disponível na entrada e na saída do estabelecimento;
Higienização frequente das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefones e outros;
Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado;
Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou uma janela abertas;
Caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes;
O lojista, ainda, deverá organizar o espaço, quando possível, em corredores de uma só via para controlar o fluxo de clientes. O acesso de pessoas também deverá ser limitado, mantendo o distanciamento mínimo de um metro e meio entre um cliente e outro.
Segundo as normas do decreto, é necessário evitar atividades promocionais que possam causar aglomeração e, após cada uso de cestas e carrinhos, deve haver a limpeza das mesmas.
Os funcionários também precisarão ser orientados a lavarem as mãos a cada hora de trabalho e os clientes a evitarem o toque desnecessários nos artigos à venda.
Coronavírus: infográfico mostra principais sintomas da doença
Foto: Infografia/G1
Initial plugin text
Veja mais notícias da região no G1 São Carlos e Araraquara.

By Negócio em Alta