
Decreto que estabelece o Plano São Paulo no município foi publicado no Diário Oficial (DO) desta quinta-feira (4). Funcionamento será de quatro horas por dia com 20% da capacidade. Vista aérea de Campinas
Reprodução / EPTV
A Prefeitura de Campinas (SP) publicou, nesta quinta-feira (4), o decreto que estabelece o Plano São Paulo no município e permite a reabertura de shoppings, do comércio geral e das atividades religiosas com restrições de horário e capacidade reduzida.
Leia o decreto no Diário Oficial
O decreto, que passa a valer em 8 de junho, prorroga a quarentena para combate ao novo coronavírus até 15 de junho e inclui, entre os serviços que podem funcionar, aqueles incluídos na fase 2 – laranja do Plano São Paulo, programa do governo estadual para reabertura gradual das atividades.
Com isso, as atividades liberadas a partir de 8 de junho são:
escritórios em geral, tais como advocacia, contabilidade e imobiliárias, engenharia, arquitetura e turismo;
Shopping Centers, das 16:00 h às 20:00 h, fi cando vedada a realização de atividades e eventos culturais e de lazer, o funcionamento de praça de alimentação, bem como os serviços de valet;
comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres, das 12:00 h às 16:00 h;
atividades religiosas, mantendo distanciamento mínimo de um metro e meio entre os frequentadores durante todo o tempo de permanência no local, fi cando proibida a participação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, pessoas com doenças crônicas ou condições de risco, bem como a realização de atividades festivas, culturais e educativas presenciais.
O funcionamento respeitará as seguintes regras:
As atividades elencadas nos incisos do caput deste artigo atuarão com 20% (vinte por cento) da capacidade de atendimento e horário de funcionamento reduzido, limitado a quatro horas seguidas diárias.
Fica vedada, em qualquer das atividades autorizadas, a aglomeração e fluxo intenso de pessoas.
O funcionamento fica condicionado à obtenção da “Declaração de Estabelecimento Responsável” por meio da qual o responsável legal pelo estabelecimento atesta sua responsabilidade social no controle da pandemia e adoção das medidas de prevenção e proteção de seus trabalhadores e clientes
Esta reportagem está em atualização
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